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13/05/2013 09:00:00
Justiça impõe fim de auxílio-moradia a deputados de SP
O pedido do fim do auxílio foi feito pelo Ministério Público, que argumenta ausência de amparo legal para o pagamento.

Agência Estado/LD

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\n \n A Justiça determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos 94\n deputados estaduais de São Paulo. Na decisão publicada nesta segunda-feira, 13,\n no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública Luis\n Manuel Fonseca Pires pede que a Mesa Diretora da Assembleia deixe de pagar os\n R$ 2.250 aos parlamentares por entender que não há "legitimidade"\n para a manutenção do benefício. O pagamento já estava suspenso em caráter\n liminar desde fevereiro. \n \n O pedido do fim do auxílio foi feito pelo Ministério Público, que\n argumenta ausência de amparo legal para o pagamento. Para o MP, não há\n critérios claros para definir quais parlamentares devem ou não receber o valor\n nem regras para comprovação das despesas de aluguel ou estadia. Mesmo deputados\n que moram em imóvel próprio ou localizados a poucos metros do prédio da Assembleia\n recebem o auxílio, segundo o MP. \n \n Atualmente, o valor é pago a todos os deputados, indistintamente\n Nos cálculos dos promotores, o benefício tem custo anual de R$ 2,5 milhões aos\n cofres públicos. Procurada, a Assembleia não comentou a decisão até a publicação\n desta reportagem. Se a casa se manifestar, a resposta será publicada. \n \n Em março, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7ª\n Câmara de Direito Público do TJ, rejeitou recurso da Assembleia e manteve a\n ordem judicial de fevereiro, que suspendia o auxílio A Casa argumenta que o\n benefício obedece a Constituição e é assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o\n Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais.\n \n \n Para o Ministério Público, no entanto, a Casa descumpria artigos\n da lei que exigem a comprovação dos gastos para, só então, ser feito o\n reembolso do valor, além de limitar o pagamento a deputados que justificassem a\n necessidade do auxílio. \n \n O juiz entendeu não haver critérios para o "suposto\n reembolso", o que viola a lei e o ato da Câmara. Além de reafirmar a\n suspensão do pagamento, o juiz determinou que a Secretaria da Fazenda suspenda\n o repasse da quantia correspondente ao gasto. O órgão informou que não foi\n notificado e só vai se pronunciar quando tiver acesso aos detalhes da decisão. \n \n Embate\n \n A suspensão do pagamento do auxílio-moradia motivou embate entre a\n Assembleia e os promotores de São Paulo. Uma semana depois da decisão judicial\n sobre o caso, começou a ser discutida na Casa uma Proposta de Emenda à Constituição\n (PEC) que retira dos promotores as investigações sobre prefeitos e deputados.\n Pela proposta, esse tipo de apuração deveria ser exclusiva do procurador-geral\n de Justiça. \n \n O Ministério Público classifica o projeto como a "PEC\n estadual da impunidade", em referência à proposta que limita a\n investigação criminal às polícias Federal e Civil, em discussão no Congresso. \n \n \n \n \n
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