Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
Geral
16/03/2022 14:20:00
Justiça inocenta filho de governador em investigação de suposto roubo de propina
Na sentença, a Justiça concluiu que as provas produzidas no processo são frágeis e insuficientes

TMN/PCS

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Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (Foto: Arquivo pessoal)

Ação movida pelo Ministério Público Estadual contra Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), virou cinzas diante da falta de provas. Rodrigo era acusado de ser o mandante de um roubo de dinheiro realizado no ano de 2017. Provas frágeis, contradições e uma história “inverossímil” (difícil de acreditar) levaram à sentença de improcedência da denúncia, com a absolvição de Rodrigo.

Na sentença, a Justiça concluiu que as provas produzidas no processo são frágeis e insuficientes para gerar a vinculação de Rodrigo com os fatos narrados pelo Ministério Público. A acusação foi feita a partir de depoimentos prestados por Luiz Carlos Vareio, mas de acordo com a sentença, o próprio Ministério Público, após a instrução do processo, não teve convicção da participação de Rodrigo no mencionado roubo.

Além disso, como também constou da sentença, os depoimentos de Luiz Carlos Vareiro são recheados de divergências e contradições, de modo que não poderiam dar suporte à acusação.

Entre essas discrepâncias estão informações desencontradas sobre os valores supostamente roubados, sobre quem receberia o dinheiro e de que o celular dele teria contatos com a Administração Estadual, o que não foi encontrado, mesmo após perícia. Ainda, não restou demonstrada qualquer vinculação dos supostos envolvidos com Rodrigo, motivo pelo qual a denúncia foi julgada improcedente.

Importante citar que a denúncia já havia sido rejeitada em uma primeira oportunidade pelo juízo de 1º grau, ou seja, já não se acatou, àquele primeiro momento (2019) a acusação lançada contra Rodrigo, dada a fragilidade das provas trazidas pelo Ministério Público.

O Tribunal de Justiça, em recurso interposto pelo MP, determinou o retorno do processo para a primeira instância para instrução processual. Isso ocorreu agora, com o reforço da conclusão do juízo de 1º grau a respeito da ausência de evidências ou indícios de participação de Rodrigo nos delitos, motivo pelo qual foi decretada sua absolvição das acusações.

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