Geral
29/05/2013 07:37:53
Justiça nega pedido de liberdade a acusado de racha em Campo Grande
O pedido de Habeas Corpus foi negado ao acusado de praticar rachas pela Justiça. R.D.W.V. se envolveu em um acidente no dia 31 de março, onde o outro veículo acabou colidindo com um poste e morreu no local.
Midiamax/LD
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\n \n O pedido de Habeas Corpus foi negado ao acusado de praticar rachas\n pela Justiça. R.D.W.V. se envolveu em um acidente no dia 31 de março, onde o\n outro veículo acabou colidindo com um poste e morreu no local.\n \n A defesa alega que o motorista possui condições favoráveis, é\n primário, possui bons antecedentes, é universitário e possui residência fixa na\n Capital; e que primeiramente deve-se analisar a possibilidade de aplicação de\n medidas cautelares diversas.\n \n A Justiça negou o pedido de liberdade provisória alegando que há\n indícios da autoria, conforme o depoimento de testemunhas. Também foi citado\n que o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a prática do delito de\n trânsito, sob o efeito de álcool, com homicídio praticado na direção de veículo\n automotor durante a disputa de racha revela periculosidade concreta,\n convertendo a prisão em flagrante em preventiva, na forma do artigo 310, inciso\n II, do Código de Processo Penal.\n \n Para o Des. Francisco Gerardo de Sousa, relator do processo,\n frisou que a prisão do acusado deve ser mantida para garantir a ordem pública e\n asseguração da Lei Penal, pois se trata de um crime com gravidade concreta.\n \n \n \n \n
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