Geral
04/07/2012 09:00:00
Justiça nega pedido de Paulo Tadeu Haendchen para censurar imprensa
O TJ- MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de liminar do advogado Paulo Tadeu Haendchen na tentativa de calar a imprensa, na divulgação dos fatos acerca do caso Antônio Moraes.
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\n \n O TJ- MS (Tribunal de Justiça de Mato\n Grosso do Sul) negou o pedido de liminar do advogado Paulo Tadeu Haendchen na\n tentativa de calar a imprensa, na divulgação dos fatos acerca do caso Antônio\n Moraes.
Depois de um relacionamento de mais de 30 anos com a família Moraes, o\n advogado reteve R$ 3 milhões do pecuarista e enviou carta a família dele,\n questionando sua sanidade. Ao descobrir o fato, Moraes tentou reaver o\n dinheiro, mas o advogado lhe apresentou uma conta de R$ 30 milhões, por\n supostas dívidas por serviços prestados. \n \n No último dia 28 de junho, Paulo Tadeu e\n seus sócios Rêmolo Leterielo e Luis Claudio Pereira, ingressaram com pedido de\n liminar na Justiça. A solicitação era para que Antônio Moraes fosse impedido de\n falar sobre o assunto na mídia e conceder qualquer tipo de entrevistas, bem\n como que fosse proibida a divulgação de seus nomes, imagem ou tema da\n divergência, até que as ações sejam julgadas definitivamente. \n \n A justificativa para o pedido foi que,\n devido aos desentendimentos profissionais havidos entre Paulo Tadeu e Antônio\n Moraes, o fazendeiro estaria se utilizando de veículos na imprensa para\n promover campanha difamatória contra os advogados. \n \n Paulo Tadeu afirmara, ainda, que a\n divulgação destes fatos não teria relação com interesse público, mas sim com a\n eleição da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil- seccional Mato Grosso do\n Sul), uma vez que o sócio de Paulo Tadeu, Luiz Cláudio Pereira (Bito), retirou\n candidatura há cerca de 15 dias, devido ao escândalo envolvendo o escritório. \n \n Procurado pela reportagem, o advogado de\n Antônio Moraes informou que até o momento não recebeu qualquer notificação\n sobre a decisão, mas que assim que for citado, a defesa será realizada. Ele\n disse ainda que todas as ações do pecuarista são pautadas pela verdade e não\n tem qualquer envolvimento com a campanha publicitária citada na liminar. Também\n que os processos na Justiça não têm nenhuma relação com eleição de classe, mas\n sim questões de cunho profissional. \n \n De acordo com\n decisão, Antônio Moraes não pode ser impedido de falar sobre si mesmo \n \n O juiz da 16ª Vara Civil de Campo\n Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, negou a liminar no mesmo dia em que ela\n foi distribuída (28 de junho de 2012). Na decisão o magistrado diz que não é\n possível impedir quaisquer manifestações de Antônio, acerca de sua própria\n pessoa, que ele seja impedido de dar opiniões e mesmo fazer comentários sobre\n fatos que lhe dizem respeito diretamente. \n \n Já sobre a questão da veiculação na\n mídia, o juiz assegura o direito da livre manifestação de pensamento,\n protegido por carta magna, sendo inviável seu amordaçamento. Quanto a censura\n prévia, a decisão deixa claro que tanto em relação ao meio jornalístico, quanto\n ao pecuarista, havendo ofensa é direito de qualquer cidadão recorrer as esferas\n civis e criminais, para responsabilização dos atos. \n \n Não sendo nítido o caráter injurioso,\n ou o animo de difamar (o que é objeto penal, e não civil), estando preservadas\n as fontes e restringindo-se à narrativa dos fatos e a opinião jornalística\n (pela qual o diretor do periódico é responsável), não há como se obstaculizar a\n livre publicação, discorreu o juiz.
Depois de um relacionamento de mais de 30 anos com a família Moraes, o\n advogado reteve R$ 3 milhões do pecuarista e enviou carta a família dele,\n questionando sua sanidade. Ao descobrir o fato, Moraes tentou reaver o\n dinheiro, mas o advogado lhe apresentou uma conta de R$ 30 milhões, por\n supostas dívidas por serviços prestados. \n \n No último dia 28 de junho, Paulo Tadeu e\n seus sócios Rêmolo Leterielo e Luis Claudio Pereira, ingressaram com pedido de\n liminar na Justiça. A solicitação era para que Antônio Moraes fosse impedido de\n falar sobre o assunto na mídia e conceder qualquer tipo de entrevistas, bem\n como que fosse proibida a divulgação de seus nomes, imagem ou tema da\n divergência, até que as ações sejam julgadas definitivamente. \n \n A justificativa para o pedido foi que,\n devido aos desentendimentos profissionais havidos entre Paulo Tadeu e Antônio\n Moraes, o fazendeiro estaria se utilizando de veículos na imprensa para\n promover campanha difamatória contra os advogados. \n \n Paulo Tadeu afirmara, ainda, que a\n divulgação destes fatos não teria relação com interesse público, mas sim com a\n eleição da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil- seccional Mato Grosso do\n Sul), uma vez que o sócio de Paulo Tadeu, Luiz Cláudio Pereira (Bito), retirou\n candidatura há cerca de 15 dias, devido ao escândalo envolvendo o escritório. \n \n Procurado pela reportagem, o advogado de\n Antônio Moraes informou que até o momento não recebeu qualquer notificação\n sobre a decisão, mas que assim que for citado, a defesa será realizada. Ele\n disse ainda que todas as ações do pecuarista são pautadas pela verdade e não\n tem qualquer envolvimento com a campanha publicitária citada na liminar. Também\n que os processos na Justiça não têm nenhuma relação com eleição de classe, mas\n sim questões de cunho profissional. \n \n De acordo com\n decisão, Antônio Moraes não pode ser impedido de falar sobre si mesmo \n \n O juiz da 16ª Vara Civil de Campo\n Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, negou a liminar no mesmo dia em que ela\n foi distribuída (28 de junho de 2012). Na decisão o magistrado diz que não é\n possível impedir quaisquer manifestações de Antônio, acerca de sua própria\n pessoa, que ele seja impedido de dar opiniões e mesmo fazer comentários sobre\n fatos que lhe dizem respeito diretamente. \n \n Já sobre a questão da veiculação na\n mídia, o juiz assegura o direito da livre manifestação de pensamento,\n protegido por carta magna, sendo inviável seu amordaçamento. Quanto a censura\n prévia, a decisão deixa claro que tanto em relação ao meio jornalístico, quanto\n ao pecuarista, havendo ofensa é direito de qualquer cidadão recorrer as esferas\n civis e criminais, para responsabilização dos atos. \n \n Não sendo nítido o caráter injurioso,\n ou o animo de difamar (o que é objeto penal, e não civil), estando preservadas\n as fontes e restringindo-se à narrativa dos fatos e a opinião jornalística\n (pela qual o diretor do periódico é responsável), não há como se obstaculizar a\n livre publicação, discorreu o juiz.
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