MMN/PCS
ImprimirUma moradora de São Gabriel do Oeste deve receber indenização de danos morais de R$ 40 mil, devido à negligência cometida por um dentista. Além disso, seu esposo como coautor da ação na Justiça deve receber R$ 20 mil. A negligência em procedimento odontológico resultou em danos significativos para a mulher.
Na decisão recente, o TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) reformou uma sentença anterior e reconheceu a responsabilidade civil do profissional.
No caso reclamado, o dentista realizou, no ano de 2015, cirurgia odontológica com extração de cinco dentes da paciente. Após a cirurgia, a paciente enfrentou complicações severas, incluindo uma infecção que culminou em uma internação de 91 dias. Neste período, ela passou por múltiplas intervenções cirúrgicas e ficou sob cuidados intensivos.
Os apelantes alegaram que o dentista não prescreveu antibióticos após o procedimento odontológico e não avaliou adequadamente a paciente quando ela começou a apresentar sintomas de dor intensa e inchaço. A defesa do dentista argumentou que sua conduta estava conforme as normas, mas os laudos periciais apresentaram evidências de negligência.
O tribunal considerou dois laudos: um que apontou a negligência do dentista e outro que não afastou completamente essa hipótese. A decisão final reconheceu que o profissional não foi diligente em seguir com o tratamento pós-operatório adequado e determinou que ele era responsável civilmente.
Como resultado, o tribunal concedeu uma indenização total de R$ 42.100,00 aos autores, que inclui despesas com cuidadora e contratação de ajudante para a empresa da família durante o período de recuperação da mulher. Além disso, fixaram R$ 40.000,00 a título de danos morais para a paciente e R$ 20.000,00 para o seu esposo, considerando o sofrimento emocional e as dificuldades enfrentadas.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul da última sexta-feira (9).