Geral
09/02/2012 09:00:00
Lei dos Sacoleiros entra em vigor e permite importação pela Ponte da Amizade
A partir desta quinta-feira (8), os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos. Entrou em vigor a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na al
Agência Brasil/LD
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\n \n A partir desta quinta-feira (8), os comerciantes podem importar\n mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del\n Este, no Paraguai, pagando menos impostos. Entrou em vigor a Lei dos\n Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redução da\n burocracia na alfândega para profissionais autônomos e microempresários\n habilitados.\n \n Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até hoje não tinha\n entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A\n lei criou o Regime Tributário Único (RTU), em que a mercadoria entra no país\n pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos tributos federais,\n além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado\n onde o comerciante está registrado. \n \n Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta\n anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo\n formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os importadores\n legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional. \n \n As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110\n mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo\n trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não\n vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos,\n autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas. \n \n Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de\n cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada.\n Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado\n pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no\n sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma\n etiqueta gerada pelo sistema RTU.\n \n O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no\n sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no regime\n especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A\n mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante\n credenciado da microempresa. \n \n Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria é conferida pela\n aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos\n registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado\n imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os\n tributos federais e recolhe o ICMS. Não havendo irregularidades, o bem é liberado\n e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no\n entanto, vem acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda\n exclusivamente ao consumidor final.\n \n \n \n
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