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ImprimirAgora é lei: furar a fila da vacinação contra a Covid-19 irá acarretar em penalidades e multa que pode ultrapassar os R$ 90 mil em Mato Grosso do Sul.
Projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 4 deste mês e a lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Estado.
Serão penalizadas pessoas que não fazem parte do grupo prioritário, mas estão sendo imunizadas antes daquelas que têm direito a vacinação conforme calendário definido pelo Ministério da Saúde, com objetivo de coibir este tipo de comportamento criminoso.
Conforme a lei, são passíveis de penalização a pessoa imunizada indevidamente e o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como os superiores hierárquicos, caso seja comprovada a ordem ou consentimento.
Conforme a justificativa do projeto de lei apresentada na Assembleia, “as denúncias de burla das filas de vacinação são cada vez mais comuns”.
“É necessário, portanto, uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos aos grupos prioritários”, disse Barbosinha, autor da proposta.
Lei determina que, nos casos de furo de fila, serão abertos processos administrativos, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa dos denunciados.
Caso a infração seja comprovada, os envolvidos serão multados.
Quem furar a fila da vacinação poderá ser multado em valores que variam de 650 a 1.200 Unidades Fiscais do Estado (Uferms).
Para o mês de março, o valor da Uferms foi fixado em R$ 37,78. Desta forma, as multas para os infratores varia entre R$ 24.557 e R$ 45.336.
No caso dos agentes públicos, a multa é em dobro, ou seja, 2.400 Uferms, equivalente a R$ 90.672.
Além da multa, o servidor também será afastado das funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado.
Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Ainda conforme a proposta, campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e estadual de vacinação deverão ser veiculadas.
Devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
A vacinação começou oficialmente no dia 19 de janeiro. Mato Grosso do Sul contabiliza 251,5 mil doses de imunizantes contra a Covid-19 recebidas em seis remessas.
Criminalização No dia 11 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/21, que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra a Covid-19.
Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19.
As duas matérias ainda seriam apreciadas no Senado.
Conforme a proposta aprovada, quem desrespeitar a ordem de vacinação poderá ser punido com multa e detenção de de um a três anos.
A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.
Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
Proposta altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a Covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).
Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.