Geral
25/06/2013 09:00:00
Loja é condenada por demora na entrega de produto
Sentença homologada pela 2ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação ajuizada por M.C.N.R.N. contra uma multinacional de lojas de departamento, condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em razão de não ter entregue as mercadorias adquiridas pelo autor no p
TJMS/LD
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\n \n Sentença homologada\n pela 2ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a\n ação ajuizada por M.C.N.R.N. contra uma multinacional de lojas de departamento,\n condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em razão de não ter\n entregue as mercadorias adquiridas pelo autor no prazo combinado.\n \n O autor narra na\n ação que no dia 7 de dezembro de 2012 comprou um notebook, um monitor LED e\n um roteador que deveriam ser entregues em 17 de dezembro de 2012. No entanto, o\n autor afirma que não recebeu suas mercadorias no prazo estipulado, mesmo a\n empresa ré tendo feito propaganda de compromisso com o consumidor de que elas\n seriam entregues em dia.\n \n Deste modo, o autor\n ingressou com ação pedindo indenização por danos morais que sofreu por conta\n desta situação. Em contestação, o réu alegou que o atraso na entrega do produto\n não é capaz de gerar danos morais, pois o atraso se deu por conta dos Correios.\n \n Conforme a sentença\n homologada, ficou comprovado nos autos que a empresa assumiu publicamente um\n compromisso de que a entrega dos produtos de Natal se dariam no prazo\n combinado, sendo que, caso não acontecesse, o consumidor receberia um ano de\n frete grátis em suas próximas compras. \n \n Ainda conforme a sentença,\n apesar da reclamada alegar em sua contestação a inexistência dos danos morais,\n esta é confessa quanto a não entrega no prazo estipulado dos produtos\n adquiridos pagos pelo autor, não havendo contestação neste sentido.\n \n Desta forma, o\n pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois houve a\n violação à dignidade do autor, que comprou os produtos, pagou por eles, e se\n viu frustrado e angustiado por não receber as mercadorias que seriam presentes\n para seus familiares. É possível analisar ainda que o autor confiou nas\n promessas feitas no site da empresa, de que o presente de Natal teria entrega\n garantida no prazo combinado, e a empresa ré, por sua vez, ignorou este fato e\n os princípios da boa-fé. \n \n \n \n \n
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