CE/LD
ImprimirMato Grosso do Sul possui 216.437 proprietários de veículos com débitos de licenciamento veicular em atraso. Nesta terça-feira (5), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) notificou esses proprietários, estipulando um prazo de 30 dias para regularização antes do envio dos débitos para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e início do processo de inscrição na dívida ativa.
O edital de cobrança foi publicado no Suplemento I da edição no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje.
Em janeiro, 205,2 mil proprietários residentes em área urbana foram notificados via carta simples com a descrição dos débitos e código de barras para pagamento até 29 de fevereiro, mas apenas 3% desses proprietários regularizaram, parte ou a totalidade dos débitos no período.
Agora, na etapa de cobrança via edital, a notificação inclui também os proprietários com endereços rurais, que não haviam sido notificados antes.
Considerando os três exercícios, 2019, 2020 e 2021, que estão sendo cobrados, o valor total devido por veículo é de R$ 854,10.
A contar de hoje, os proprietários têm até o dia 5 de abril para emitir e pagar uma guia única de arrecadação no Portal de Serviços Meu Detran ou buscar uma das agências do Detran-MS, onde poderá optar inclusive pelo parcelamento desses débitos em até 12 vezes no cartão.
O Detran-MS alerta que depois do dia 5 de abril, será feito o bloqueio dos débitos, não havendo mais a possibilidade de consulta ou emissão de guia pelas ferramentas disponibilizadas pelo órgão. Finalizado este prazo, os dados serão enviados para a PGE que dará início ao processo de inscrição em dívida ativa.
“O proprietário do veículo poderá ter seu nome protestado, gerando diversas consequências, tais como a não obtenção de certidão negativa junto ao estado de MS, a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como poderá ainda ser cobrado judicialmente pela dívida”, explica Rodrigo Sodré, assessor da presidência do Detran-MS.
A cobrança está prevista na Portaria Normativa do Detran-MS n° 155/2023, regulamentada a partir de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) que mostrou inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento dos últimos 5 anos no Estado.
O Detran disponibiliza a Central de Informações do Detran-MS, nos números 154 (Capital) e 3368-0500 (interior), para sanar dúvidas.
A cobrança está prevista na Portaria Normativa do Detran-MS n° 155/2023, regulamentada a partir de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) que mostrou inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento dos últimos 5 anos no Estado.
O Detran disponibiliza a Central de Informações do Detran-MS, nos números 154 (Capital) e 3368-0500 (interior), para sanar dúvidas.
Alerta
O Detran-MS reforça que circular em via publica com veículo não licenciado configura infração gravíssima, explica o gerente especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário, Ruben Ajala. “Se o veículo for abordado numa fiscalização de trânsito, e o agente constatar que esse veículo está com o licenciamento vencido, é passível de infração de natureza gravíssima, 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 293,47 e medida administrativa de remoção do veículo ao pátio”.