Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024
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11/01/2024 15:48:00
Mato Grosso do Sul já registra 51 casos de violência doméstica por dia em 2024

CGN/LD

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Em apenas 11 dias, Mato Grosso do Sul já registrou 569 boletins de ocorrência por violência doméstica em 2024. Os números destacados pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) apontam média de 51 casos diários de violência levados à polícia já nas duas primeiras semanas do ano.

De acordo com a pasta, foram registrados 1.823 casos de violência doméstica em janeiro de 2023, segundo mês com mais ocorrências ao longo do último ano. Nos últimos 12 meses, o maior número de casos de violência doméstica ocorreu em setembro, período com 1.832 boletins de ocorrência.

Conforme os dados, o primeiro mês de 2022 foi o quarto com maior número de casos de violência doméstica daquele ano, 1.765 casos. Em números totais, foram registrados 20.375 casos ao longo do último ano, média mensal de 1,6 mil boletins de ocorrência.

Em nota, a GCM (Guarda Civil Metropolitana) disse ter atendido 4.827 mulheres vítimas de violência doméstica em 2023. A pasta destacou que grande parte dos atendimentos são feitos pela equipe da Patrulha Maria da Penha, porém, toda a GCM presta atendimento contra esse tipo de caso.

O plantão judiciário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) do fim do ano recebeu 260 pedidos de medidas protetivas. Os registros ocorreram entre os dias 20 de dezembro a 7 de janeiro (domingo) deste ano no Estado. Desse total, 93% (243) das medidas foram concedidas. Apenas 13 pedidos foram negados e 4 revogados.

Em todo o Estado, 270 homens e mulheres usam tornozeleira eletrônica por efeito de medidas protetivas determinadas pela Justiça. Pela Lei Maria da Penha, os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para assegurar o direito de proteção da vítima e de sua família.

O principal objetivo é a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, violência física, mental e psicológica. A mulher que foi vítima de um crime de violência doméstica e familiar pode pedir medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública.

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