CE/LD
ImprimirO Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o estado.
A determinação vale para o período das 3h às 16h do dia 2 de outubro, e deve ser mantida no dia 30 de outubro em caso de 2º turno.
A decisão foi tomada para garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que deve comparecer ao pleito para a votação.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). O indivíduo que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Até o momento, pelo menos nove estados anunciaram a Lei Seca: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a necessidade.
No Amazonas, e no Ceará a proibição começará a partir à 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.
Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.