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ImprimirEmbora alguns prefeitos se oponham ao decreto do Governo do Estado, que estabelece medidas rígidas para frear a pandemia do coronavírus, todas as normas deverão ser seguidas pelos municípios. Isto porque existe uma hierarquia entre as determinações oficiais na seguinte ordem: federal, estadual e municipal.
Em conversa com o Jornal Midiamax, o assessor jurídico da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Guilherme Novaes, lembrou que o Governo Federal dita as normas gerais. Assim, “dentro da competência dos estados e municípios existe uma competência concorrente”.
Ou seja, o governo estadual pode restringir ainda mais as regras impostas pelo governo federal. Então, o município também pode restringir ainda mais regras que foram impostas pelo Estado. “Mas nunca o munício pode ir contra o governo do estado ou do federal“, destaca Guilherme.
Obrigados a adotarem restrições A medida é válida mesmo em cenário de pandemia, que vigora a decisão STF (Supremo Tribunal Federal). Acontece que em abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reforçou a autonomia dos municípios e estados em adotarem mais medidas restritivas do que as impostas pelo governo federal.
Então, o assessor jurídico volta a ressaltar que são medidas mais rígidas que a da concorrência com mais hierarquia que podem ser adotadas. Assim, o toque de recolher das 20h às 5h, imposto pelo Governo de MS a partir de 14 de março, deverá ser seguido por todas as cidades do Estado.
Porém, “dependendo do interesse local do município, ele pode restringir ainda mais” as medidas de enfrentamento da pandemia. No próprio decreto, publicado nesta quarta-feira (10), existe um artigo que fala sobre a possibilidade de adoção de mais restrições por parte dos gestores municipais.
Artigo 8 – O disposto neste Decreto não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais, observadas as recomendações fixadas pelo Comitê Gestor do PROSSEGUIR, em consonância as bases e as diretrizes constantes do art. 1º do Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020.
Quem cobra o município? Ainda que os municípios não publiquem decretos alinhando as medidas de enfrentamento à Covid-19, os moradores deverão seguir o decreto estadual. A situação pode parecer estranha, por dar a impressão de que não haverá fiscalização na cidade em que a prefeitura não se adequar ao Estado.
No entanto, o assessor jurídico destaca que os setores dos órgãos públicos do Estado vão fiscalizar, pois, está previsto em decreto. Ou seja, haverá fiscalização das novas medidas restritivas em todas as cidades, até nas que não apoiarem as novas normas. No artigo 10, fica definido que a fiscalização do cumprimento da publicação “será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual”.
Assim, se o município for favorável às restrições estaduais, ele poderá atuar em conjunto com o Estado. Neste caso seriam enviados para cooperação equipes das Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.