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Geral
03/07/2013 09:00:00
Ministra diz que base única de dados para o meio ambiente será implantada até o fim do ano
Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, a ministra disse que 25 estados e o Distrito Federal já aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Agência Brasil/AB

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\n \n A\n ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse hoje (3) que o Sistema\n Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) deve ser implantado até o fim do\n ano, o que permitirá garantir uma base única de dados sobre o panorama\n ambiental no Brasil. Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos\n Deputados, a ministra disse que 25 estados e o Distrito Federal já aderiram ao\n Cadastro Ambiental Rural (CAR).\n \n De\n acordo com Izabella Teixeira, apenas Mato Grosso não assinou o acordo de cooperação\n com o governo federal. “Todos os atos normativos [para a regulamentação do\n cadastro] estão prontos, mas preciso assegurar as condições de\n operacionalização”, disse ela.\n \n Segundo\n a ministra, o governo federal está providenciando suporte técnico e financeiro\n para a implantação do CAR nos estados e municípios. O Fundo da Amazônia\n disponibilizou uma linha de crédito de R$ 266 milhões para financiar a\n implementação do cadastro nos estados da região e já foram aprovados projetos\n no Pará, no Amazonas, em Tocantins e no Maranhão. Ela também informou que 11\n estados vão receber recursos de R$ 100 milhões para a preservação do Cerrado.\n \n De\n acordo com Izabella Teixeira, o governo brasileiro concluiu “a maior compra de\n imagens de satélite já feita de uma única vez no mundo” para identificar áreas\n que ainda não haviam sido mapeadas. As imagens de satélite serão doadas aos\n estados. A ministra disse que 17 estados mais o Distrito Federal vão utilizar o\n sistema de cadastro ambiental da pasta do Meio Ambiente e os outros nove\n desenvolverão sistemas próprios.\n \n A\n ministra rebateu as críticas da bancada ruralista de que o governo estaria\n introduzindo novos mecanismos não previstos no Código Florestal. Segundo ela, o\n Certificado de Regularização Ambiental (Cram) e o Programa de Recuperação de\n Áreas Degradadas (Prada) não ferem a lei.
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