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Geral
26/11/2012 07:27:48
Ministros começam nesta segunda a atribuir penas a ex-parlamentares
Será a segunda sessão de julgamento sob o comando do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse como presidente do Supremo na última quinta (22).

G1/LD

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\n \n O\n Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na sessão desta segunda-feira (26)\n do julgamento do mensalão o cálculo das penas dos ex-parlamentares da base\n aliada condenados por terem recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao\n governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.\n \n Será\n a segunda sessão de julgamento sob o comando do relator da ação penal, ministro\n Joaquim Barbosa, que tomou posse como presidente do Supremo na última quinta\n (22).\n \n Faltam\n ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB\n Emerson Palmieri e de cinco ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Bispo\n Rodrigues (ex-PL), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Roberto Jefferson\n (PTB), delator do mensalão. Precisam ser estipuladas também as punições para os\n deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e\n Pedro Henry (PP-MT).\n \n A\n legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em\n regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. No caso das penas a\n serem cumpridas em regime semiaberto, o réu pode trabalhar fora do presídio e\n dormir na cadeia. O Código Penal estabelece que a pena de regime semiaberto\n deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos\n tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir\n para o regime aberto – quando o réu dorme em albergues – ou obter liberdade\n condicional.\n \n Até\n o momento, o STF estabeleceu as penas de 16 dos 25 réus condenados no processo\n (veja abaixo),\n mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel\n de cada um no esquema.\n \n Mandatos e prisões imediatas
\n Depois de concluir o tamanho das penas, o Supremo também deve decidir sobre a\n perda ou não dos mandatos dos três deputados federais condenados - Valdemar\n Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - e sobre o\n pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que quer a prisão\n imediata dos condenados logo após o final do julgamento.\n \n O\n presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) já manifestou a opinião de que somente\n os deputados podem cassar o mandato de um colega. Sobre as prisões, há\n ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que\n deve ocorrer nos primeiros meses de 2013.\n \n RÉUS CONDENADOS
\n - Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
\n - Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de\n quadrilha)
\n - Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
\n - Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
\n - Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
\n - Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção\n passiva)
\n - João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
\n - José Borba (corrupção passiva)
\n - José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
\n - José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
\n - José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de\n divisas, formação de quadrilha)
\n - Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas,\n formação de quadrilha)
\n - Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de\n divisas e formação de quadrilha)
\n - Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de\n divisas e formação de quadrilha)
\n - Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de\n quadrilha)
\n - Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas,\n formação de quadrilha)
\n - Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
\n - Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)\n \n ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em\n outros crimes)
\n - Breno Fischberg (formação de quadrilha)
\n - Cristiano Paz (evasão de divisas)
\n - Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
\n - João Paulo Cunha (peculato)
\n - José Borba (lavagem de dinheiro)
\n - Pedro Henry (formação de quadrilha)
\n - Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
\n - Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)\n \n RÉUS ABSOLVIDOS
\n - Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
\n - Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
\n - Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
\n - Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e\n formação de quadrilha)
\n - Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
\n - Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
\n - João Magno (lavagem de dinheiro)
\n - José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
\n - Luiz Gushiken (peculato)
\n - Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
\n - Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
\n - Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)\n \n \n \n \n
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