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ImprimirCampo Grande é uma das capitais que mais arrecada com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública do Brasil (Cosip). Em 2022, a Capital de Mato Grosso do Sul arrecadou mais com a taxa que vem embutida na conta de luz das casas e das empresas que a prefeitura de Curitiba (PR).
Um detalhe: com 1.773.733 moradores a capital paranaense é a sétima cidade mais populosa do Brasil e tem praticamente o dobro da população de Campo Grande, que tem 897.938 habitantes e é a 16ª, segundo o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os números demonstram a alta arrecadação da Cosip desempenhada pela prefeitura de Campo Grande. No ano avaliado pela Frente Nacional de Prefeitos, foram auferidos R$ 143.941.441,09 com a contribuição, a 10ª maior arrecadação bruta desta modalidade no Brasil.
No mesmo ano, a prefeitura da capital paranaense, que tem o dobro do tamanho, arrecadou R$ 132.224.683,35 com a mesma contribuição para o custeio da iluminação pública.
A comparação não fica apenas entre a capital de Mato Grosso do Sul e a do Paraná. Na região Centro-Oeste, Campo Grande é a campeã em receita com a Cosip, embora 539.299 habitantes a menos que Goiânia (GO) (que tem 1,4 milhão de habitantes), conforme o mesmo Censo do IBGE. A capital de Goiás arrecadou R$ 103.115.825,40 com a contribuição em 2022.
Cosip per capita
Quando se trata de arrecadação per capita, Campo Grande é a líder entre as maiores cidades do Brasil, ninguém é maior que ela, segundo a FNP. Cada morador de Campo Grande pagou, em 2022, R$ 160,30 para custear a iluminação pública. Mesmo assim, naquele mesmo ano, o Correio do Estado recebeu várias reclamações de ruas sem luz no período e de falhas na iluminação.
A segunda maior arrecadação per capita entre as grandes cidades brasileiras é de Maceió (AL). Cada morador da capital de Alagoas pagou em média, em 2022, R$ 154,79 para o custeio da iluminação pública.
Maceió, que tem 957.916 habitantes, inclusive, está logo a frente de Campo Grande na arrecadação bruta com a Cosip: R$ 148.273.032,97.
A maior cidade do Brasil, São Paulo, tem a maior receita bruta com a Cosip: R$ 726.566.213,61, mas pudera, do alto de seus 11,4 milhões de habitantes, tem uma arrecadação per capita com a contribuição para a iluminação pública de R$ 63,45.
Como funciona a Cosip?
A cobrança para o custeio do serviço de iluminação começou nas últimas décadas do século passado. Foi fruto de uma emenda constitucional relatada pelo já falecido senador sul-mato-grossense Ramez Tebet (MDB).
Inicialmente feito por intermédio de taxas, o procedimento foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula 670, de 2003, convertida na Súmula Vinculante 41.
Os inúmeros processos julgados pela Corte, que declarou inconstitucional a exigência de pagamento da taxa de iluminação pública antes da publicação da Súmula 670, obrigaram o Congresso Nacional a antecipar a discussão e a deliberação da Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, a qual autorizou a instituição da Cosip pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Desde a EC 39/2002, de autoria de Ramez, a Cosip passou a ser cada vez mais presente nas cidades brasileiras e sua arrecadação foi impulsionada pela Resolução Normativa nº 414/2010, modificada pela RN nº 587/2013, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Por meio dessas regras, o órgão transferiu os ativos de iluminação (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) para as prefeituras e delegou-lhes a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública.
Custeio
O recurso arrecadado pelo ente municipal via Cosip deve cobrir, total ou parcialmente, o custeio da iluminação pública, que passa pela reposição e manutenção dos equipamentos até a despesa com o consumo energético. Ainda não existe um consenso sobre a legalidade de se empregar ou não os recursos para a expansão do sistema de iluminação pública.
Pela Constituição Federal, no artigo 149-A, em seu parágrafo único, é facultada a cobrança da contribuição na conta de energia elétrica.
O montante recolhido a título de Cosip deve ser repassado ao tesouro municipal pela empresa distribuidora. Essa quantia é vinculada à prestação do serviço de iluminação pública e não pode ser utilizada para outros fins.
Sem critério
É facultada à legislação municipal a definição do valor da Cosip, sua base de cálculo e as alíquotas, o que resulta em diferentes modelos de apuração entre os municípios. Há casos de prefeituras que utilizam o consumo de energia como base de cálculo, instituindo alíquotas diferenciadas conforme o tipo de uso dos imóveis, a faixa de consumo ou a metragem do terreno, entre outros critérios.