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14/01/2013 11:35:55
Motorista envolvido em acidente por uso de celular deve responder por crime intencional
O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional.

Agência Brasil/HJ

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\n \n O\n motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao\n celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional.\n Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em\n Brasília, significa que, nesses casos, os réus serão julgados por um júri\n popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um\n crime culposo, quando não é intencional.\n \n Ao\n julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado\n de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o\n juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas\n até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte\n da policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.\n \n Se\n for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de\n seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse por crime\n culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos. Além disso, em\n 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que passaria a cobrar\n judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes de trânsito dolosos os\n gastos com benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se\n afastar do trabalho. A primeira "ação regressiva" de ressarcimento\n por acidente de trânsito foi ajuizada na Justiça Federal em 3 de novembro, pelo\n próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.\n \n Para\n o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do\n Brasil (OAB) em Mato\n Grosso, Thiago França Cabral, a decisão, “inflexível”,\n contribui para combater a impunidade no trânsito.\n \n “Casos\n como esses, além de um grande absurdo, são frequentes em nosso país. Por isso,\n a importância de se ter um [Poder] Judiciário forte, inflexível e implacável em\n suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também como forma de\n combater a impunidade no que diz respeito à violência no trânsito”.\n \n De\n acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil\n brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009,\n levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto\n nbsp;país em mortes no trânsito\n \n Scaff\n atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua,\n no Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o administrador\n dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma\n barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e\n atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos\n ferimentos. Consta do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado\n e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três\n cigarros de maconha e mais 4,7\n gramas da substância foram encontradas no interior do\n veículo.\n \n Em\n agosto de 2010, a\n 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff seria julgado por um\n Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de\n forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O réu então recorreu ao\n TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso\n para culposo. \n \n \n \n \n
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