Geral
07/02/2013 09:00:00
MPE entra com ação para ausência de vagas de deficientes e pessoas com mais de 45 anos em concurso
O edital do concurso nega expressamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fixa limite de idade em 45 anos, e também exige exame de HIV, em afronta à Lei Estadual n.3.106/2005.
MPE/LD
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\n \n O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª\n Promotoria de Justiça representada pela Promotora de Justiça, Cristiane Barreto\n Nogueira Rizkallah ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado-Juiz possa\n corrigir as distorções presentes no Edital n. 1/2013-SAD/SEJUSP/DP/PCMS do\n Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do Quadro de\n Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especificamente\n para o cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto. A\n ação foi distribuída na tarde desta quarta-feira, (6).\n \n De acordo com a Promotora de Justiça, Cristiane Barreto Nogueira\n Rizkallah, ao verificar que alguns itens desobedecem à legislação estadual e\n federal vigente, o Ministério Público Estadual expediu uma recomendação para o\n Estado, para proceder às alterações dos itens do edital. O edital do concurso\n nega expressamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fixa limite\n de idade em 45 anos, e também exige exame de HIV, em afronta à Lei Estadual\n n.3.106/2005.\n \n Diante da recomendação o Estado fez apenas uma alteração no\n edital, suspendendo a exigência do exame de HIV. Quanto aos demais itens, o\n Ministério Público não recebeu nenhuma resposta até a data de ontem, e o prazo\n para resposta era 29 de janeiro. O Estado de Mato Grosso do Sul alega que as\n atividades a serem desempenhadas nos cargos referentes ao concurso são\n incompatíveis com qualquer tipo de deficiência.\n \n Visto que um edital não pode presumir a inaptidão de alguém por\n idade ou por alguma deficiência, o MP decidiu ajuizar Ação Civil Pública.\n \n Em um caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o\n concurso da Polícia Federal devido à falta de reserva de cargos para pessoas\n com deficiência. \n \n \n \n \n
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