Segunda-Feira, 9 de Junho de 2025
Geral
04/07/2012 11:00:58
MPF garante fornecimento imediato de água potável a assentamento
O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá fornecer periodicamente água adequada ao consumo humano, no prazo de até 30 dias a partir da decisão, de 25 de junho último.

MPF/LD

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\n \n O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu\n liminarmente na Justiça o fornecimento de água potável aos moradores do\n Assentamento Ressaca, localizado no município de Bela Vista, fronteira do Mato\n Grosso do Sul com o Paraguai. O Instituto de Colonização e Reforma Agrária\n (Incra) deverá fornecer periodicamente água adequada ao consumo humano, no\n prazo de até 30 dias a partir da decisão, de 25 de junho último. \n \n A decisão judicial teve como fundamentos a máxima eficácia dos\n direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O outro pedido formulado\n pelo MPF, qual seja, do início imediato de execução das obras da rede de\n abastecimento de água, só será apreciado após a Justiça ouvir todos os\n envolvidos. \n \n As 28 famílias assentadas estão há pelo menos 7 anos vivendo sem\n estrutura de fornecimento de água, o que obriga os moradores a percorrerem uma\n distância de até 5 km até o rio Piripucu. O transporte da água é realizado\n através de carroças ou carrinhos de mão. Para economizá-la, os assentados\n relatam que utilizam o açude para tomar banho e lavar louça, onde dividem a\n água com porcos, bovinos e outros animais da região, correndo um alto risco de\n contaminação. \n \n Obras paradas\n \n Em 2005, uma empresa foi contratada para perfurar um poço\n artesiano dentro do assentamento. A perfuração foi realizada na profundidade\n estabelecida pelo Incra - de 120 metros - mas não encontrou água potável. \n \n Em resposta ao ofício enviado pelo MPF, a Autarquia alegou que o\n teste de vazão feito após a perfuração resultou em 100 litros/hora, o que é\n insuficiente para atender a demanda do assentamento. Declarou também que a\n empresa contratada encontrou dificuldades de ordem hidrogeológicas em relação a\n área e até o momento, sete anos desde a data da contratação, não há expectativa\n de prazo para solucionar o problema. \n \n Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino: “a\n decisão judicial garante um mínimo de dignidade aos moradores do Assentamento\n Ressaca, que por anos viveram negligenciados pelo Incra. Por outro lado, revela\n que a postura da Autarquia de instalar um assentamento rural desprovido de\n infraestrutura mínima (como rede de fornecimento de água), não pode prosperar e\n deve ser combatido, eis que sujeita os assentados a condições precárias de\n vida”. \n \n \n \n \n
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