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ImprimirOs nove promotores aprovados no 30º Concurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul foram nomeados e tiveram a oficialização do ingresso na carreira divulgada em edição do Diário Oficial desta segunda-feira (3). Eles conquistaram as vagas após contestarem reprovação de 100% dos candidatos na fase escrita do certame.
Ao todo, 180 candidatos disputaram 10 vagas. O edital previa 7 vagas de ampla concorrência e três para cotas de negros e PCDs. O salário-base para o ingresso na carreira é de R$ 32.260,69, mas, com os penduricalhos, a remuneração real de muitos membros acaba sendo multiplicada, podendo ultrapassar os R$ 180 mil, como já revelou reportagem do Jornal Midiamax.
Estão integrados ao corpo de membros do MPMS os seguintes promotores: Bruno Couto Pinto de Miranda, Francisco de Salles Bezerra Farias Neto, Luís Felipe Pantarotto Remelli, Leonardo da Silva Oba, Alexandre Cassiano Dorácio Antunes, Gabriel Machado de Paula Lima, Bruno Maciel Ribeiro de Almeida, Bárbara Bittencourt de Freitas e Dafne Prado Sabag.
O concurso para promotor substituto foi marcado por polêmicas. Logo nas primeiras fases, chamou atenção da opinião pública a reprovação 100% dos 180 candidatos. O anúncio em 2 de junho resultou em uma enxurrada de críticas, memes e manifestações nas redes sociais.
Segundo o PGJ (Procurador Geral de Justiça) Romão Avila Milhan Junior, ‘o trabalho de correção’ da Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) e da comissão organizadora do certame exigiram ‘análise minuciosa e criteriosa’. No dia da abertura dos envelopes com o resultado, Romão enalteceu o papel dos avaliadores. Foram aplicadas sete provas escritas.
Recursos
Contudo, semanas após a polêmica, o Ministério anunciou a convocação de 11 candidatos aprovados na etapa da prova escrita, após êxito obtido com a apresentação de recursos à revisão das provas.
A iniciativa integrou mais de 1.200 contestações, sendo a maioria nas áreas de Direito Processual Penal, Direito Penal e Tutela de Interesses Difusos, indicando pontos de maior insatisfação e possíveis falhas de formulação ou incertezas nas perguntas.
Os dados do edital revelaram que o grupo de Direito Processual Penal foi o mais questionado, com 285 recursos. Na sequência, apareceram Direito Penal, com 270 recursos, e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com 244 recursos.
Fase psicotécnica
Na fase psicotécnica, dos 11 candidatos, apenas 9 seguiram. O teste, aplicado em 8 de agosto, avaliou as condições psicológicas para exercício da função, como controle emocional, resistência à frustração, potencial de liderança, atenção, memória, criatividade, relacionamento interpessoal e disposição para o trabalho.
Traços como impulsividade inadequada, agressividade descontrolada e inteligência abaixo da média foram indicadores para classificar a inaptidão dos candidatos.
Fase oral
Em seguida, nos dias 7 e 8 de setembro, ocorreu a fase oral do concurso. A prova de tribuna aconteceu no domingo (7), após os candidatos terem menos de 48h para analisar os autos do processo-crime para o júri simulado. Na segunda-feira (8), aconteceu, no campus Centro da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), a execução das provas orais, em que membros da banca avaliadora fizeram questionamentos para respostas verbalizadas.
Reprovação subjetiva: especialista orienta como proceder
A reprovação de todos os candidatos do certame provocou alerta sobre os critérios de avaliação. Segundo a advogada Stéphanie de Sá, especialista em defesa de candidatos de concursos públicos, a situação exige atenção redobrada, especialmente pela presença de critérios subjetivos no edital.
Em entrevista ao Midiamax, ela aponta que termos como ‘coerência argumentativa’ e ‘poder de convencimento’, previstos na seleção do MPMS, embora legalmente permitidos, ampliam a margem para questionamentos e dificultam a contestação dos resultados pelos candidatos.
Stéphanie de Sá ressalta ser dever da banca examinadora justificar detalhadamente cada nota com base nesses critérios antes mesmo da abertura do prazo para recursos. De acordo com a advogada, a ausência dessa fundamentação prévia compromete o direito à ampla defesa dos participantes.
A especialista também menciona que a área da advocacia que atua em concursos costuma questionar a legitimidade e a moralidade de certames realizados com alta frequência, às vezes anualmente, sem que o prazo de validade de concursos anteriores seja prorrogado.
Ela afirma que essa prática levanta dúvidas sob o prisma do princípio da economicidade, dado o elevado e recorrente dispêndio de dinheiro público para processos seletivos que, segundo ela, não são totalmente aproveitados, deixando candidatos aprovados sem nomeação. No caso do MPMS, foram investidos quase meio milhão de reais para contratação da Fapec, e caso não houvesse contestação dos candidatos, o investimento teria sido perdido.
Como orientação aos candidatos prejudicados, a advogada indica o esgotamento das vias administrativas. Ela afirma que um recurso administrativo bem fundamentado é essencial, servindo como peça estratégica para eventuais ações judiciais futuras. Além disso, os candidatos podem acionar o próprio Ministério Público para avaliar a lisura do processo seletivo.
Gastos compensatórios
Com a nomeação dos novos promotores, os gastos de natureza compensatória no órgão poderão ser reduzidos. Esses pagamentos totalizaram mais de R$ 24 milhões no primeiro quadrimestre deste ano. Os valores são incluídos nas remunerações de membros do MPMS, provocando ‘fura-teto’ no limite previsto pela Constituição.
As verbas se referem a férias não usufruídas, licenças remuneradas por excesso de trabalho, compensação por acúmulo de processos, ‘venda’ de terço de férias e compensações por plantões.
Esses aportes não são contabilizados no teto constitucional, fixado em R$ 46.366,19, permitindo que salários de promotores ultrapassem R$ 100 mil.
Dados do Portal da Transparência apontam que os maiores gastos, somando R$ 9,7 milhões no primeiro quadrimestre de 2025, foram com ‘cumulações de acervo’ Essa é uma indenização paga aos promotores pelo acúmulo de processos, documentos ou investigações.
Valores significativos também foram destinados à licença compensatória (R$ 5,8 milhões) e a férias indenizadas (R$ 4,2 milhões).
O argumento frequentemente utilizado para justificar os adicionais é a suposta sobrecarga de trabalho.
                        