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ImprimirUma mulher identificada como P.C.G.O., foi condenada pela Justiça após ser flagrada com 141 quilos de cabelo humano importado.
A carga, avaliada em R$ 804,245 mil, estava sendo transportada de maneira ilegal pela acusada na BR-419, em agosto de 2023.
Após averiguação de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em bloqueio de fiscalização, a criminosa foi presa em flagrante pelo crime de descaminho. A condenação foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da Justiça Federal, em processo que tramitou na 3ª Vara Federal a partir de maio de 2024.
Crime de descaminho
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a apreensão não se caracteriza como contrabando em razão de não haver regulamentação que proíba a importação do cabelo. Contudo, como a suspeita também não pagou a tributação de R$ 148,838 mil referente ao material, a situação se enquadrou como descaminho.
Em depoimento, a acusada disse que coletou o material no município de Corumbá e que iria usá-lo em seu salão de beleza, localizado em Dourados. Em uma outra fase da investigação, contudo, disse que apenas foi buscar a encomenda, em razão de apenas trabalhar para a dona do estabelecimento.
Independente das versões dadas pela acusada, a investigação constatou que a nota fiscal do cabelo não possuía data e nem numeração do endereço indicado de compra, localizado supostamente em Ponta Porã.
A Receita Federal concluiu ainda que o cabelo humano era de origem estrangeira, uma vez que, na declaração, não constava nenhuma informação de origem do produto. A conclusão se deu em razão do rótulo não obedecer às regras brasileiras de rotulagem.
Reincidência
Ainda segundo avaliação judicial, a mulher já teria sido flagrada em outras três situações similares.
"[...] a acusada teria sido abordada em Ponta Porã/MS, na posse de 217 kg (duzentos e dezessete quilos) de cabelo humano", diz o processo sobre uma outra ocorrência.
“Percebe-se que a ré tem expertise na área capilar [...] pode-se afirmar, com segurança necessária, que ela tinha plena ciência da origem estrangeira dos produtos”, enfatiza o texto.
Nesse sentido, a acusada recebeu sentença de 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto. A pena, no entanto, foi convertida na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo, estabelecido atualmente em R$ 1.518,00.
Flagrante
O flagrante da PRF ocorreu durante fiscalização na rodovia BR-419 na altura de Anastácio, em 20 de agosto de 2023. Com o material escondido no interior de uma caminhonete Chevrolet S10, a equipe policial encontrou 12 pacotes de cabelo. A condutora viajava com outras duas mulheres e uma adolescente.