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ImprimirAs novas regras para aplicativos de transporte entram em vigor nesta quarta-feira na cidade de São Paulo. Depois de reclamações de motoristas e empresas, a Prefeitura concordou em diminuir as exigências, ampliando o prazo para a vistoria dos automóveis para 28 de fevereiro e determinando que o curso obrigatório para condutores de apps fosse feito totalmente à distância – antes, eram 12 horas à distância e 4 presenciais.
Outra mudança anunciada ontem atinge o tempo de fabricação do veículo. A Prefeitura permitirá que motoristas cadastrados nos apps até julho de 2017 trabalhem com carros com até 7 anos de fabricação. Os motoristas que se cadastraram depois deverão seguir a nova regra, que exige que os carros tenham no máximo 5 anos de fabricação.
A resolução 16, do Conselho Municipal do Uso do Viário (CMVU), editada no ano passado, também previa que os motoristas teriam de apresentar seus atestados de bons antecedentes à Prefeitura. Agora, o envio poderá ser feito pelas próprias empresas de app.
De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes, a ideia é que as primeiras duas semanas sejam “educativas” e os fiscais trabalhem para orientar os motoristas que ainda não estiverem de acordo com as novas especificações. Depois desse período, os prestadores de serviços que ainda estiverem irregulares poderão ter o veículo apreendido e as empresas estarão sujeitas a multas, suspensão e até ao descredenciamento permanente do serviço.
As mudanças nas exigências anunciadas pela Prefeitura são resultado de tratativas feitas pela Secretaria Municipal de Transportes e representantes do setor. As principais fontes de reclamação dos motoristas, entretanto, permanecem. Um dos pontos que deixou os condutores mais descontentes foi da idade máxima permitida aos carros.
Os automóveis precisam ter menos de 5 anos, mas os motoristas alegam que não conseguirão trocar de carro com frequência por meio desse trabalho. A resolução exige, ainda, que o veículo utilizado tenha placa de São Paulo, o que restringe o tráfego entre a capital e as 38 demais cidades da região metropolitana.
Exigências
A vistoria dos automóveis, prorrogada até fevereiro, é necessária para a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), um dos dois novos documentos exigidos pela nova resolução. O outro é o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), que deverá ser obtido a partir do preenchimento de um formulário fornecido pelas próprias empresas de aplicativo e da realização do curso obrigatório.
Essas aulas poderão ser oferecidas pelos aplicativos ou por um dos 25 Centros de Formação de Condutores (CFCs) que já são aptos a ministrar o curso de qualificação. Os condutores cadastrados que ainda não realizaram as aulas poderão receber um Conduapp provisório, válido por 30 dias e não renovável, desde que entreguem toda a documentação necessária.
Segundo a Prefeitura, o Conduapp será revalidado a cada cinco anos, no caso de motoristas com menos de 65 anos, ou a cada três anos, no caso de condutores que ultrapassem essa idade. Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.
Em relação ao guarda-roupa, a resolução determina que os prestadores de serviços não poderão exercer a atividade usando camiseta esportiva, regata, moletom, roupa de clube e chinelos. O motorista também deverá em local visível para o passageiro uma identificação, com foto e número de registro no cadastro municipal de condutores.