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ImprimirO presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na semana passada Projeto de Lei 14.701 que prevê uma série de alterações no Código de Trânsito. Algumas infrações não vão gerar mais pontos na habilitação, entre elas, uma bem clássica: dirigir sem documentos considerados obrigatórios, que até então rendia 3 pontos na CNH.
Já as multas e sanções administrativas continuarão. As mudanças entram em vigor em 180 dias para que os condutores se acostumem com a alteração.
As infrações são por penalidades relacionadas ao veículo, sem dano ao trânsito, do que propriamente a forma de condução do motorista.
Entre as infrações que não surtirão mais efeito na CNH estão infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário:
Transitar com placas que apresentam alguma incorreção
Trafegar com a cor ou característica do veículo alterados
Conduzir carga sem tara
Dirigir sem documentos obrigatórios
Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo.
Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total.
A lei prevê limites diferentes de pontuação no prazo de um ano. Serão 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para gravíssima e 20 pontos para quem acumular duas ou mais infrações do tipo.
A cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. Exames toxicológicos são obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E.