Geral
06/01/2014 09:00:00
OAB/MS alerta quanto obrigações de autoescola para garantir um serviço de qualidade
Um dos principais desejos ao completar 18 anos é tirar a carteira de motorista e o primeiro passo do candidato é procurar uma autoescola.
Da assessoria/LD
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Um dos principais desejos ao completar\n 18 anos é tirar a carteira de motorista e o primeiro passo do candidato\n é procurar uma autoescola. De acordo com a resolução do Conselho \n Nacional de Trânsito é necessário que aluno cumpra 45 horas de aulas \n teóricas e 20 horas de aulas práticas, para em seguida realizar exame de\n direção veicular. Nesse processo, o consumidor deve observar alguns \n pontos para evitar problemas futuros e garantir que a autoescola \n contratada preste um serviço de qualidade.nbsp;
De\n acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor \n da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS),\n Leandro Amaral Provenzano, o primeiro passo é verificar os antecedentes\n da autoescola e se atentar nas cláusulas do contrato firmado. Antes de\n fazer a matrícula, é recomendável que o candidato observe o \n comportamento dessa autoescola que ele pretende contratar, pesquisando \n se existem experiências negativas com a mesma. O consumidor observar o \n contrato, que faz lei entre as partes, amparando tanto o consumidor \n quanto o estabelecimento, comenta Provenzano.
O\n advogado também explica que todas as cláusulas devem ser cumpridas e \n caso alguma seja desrespeitada, o consumidor pode solicitar ao \n contratante, de preferência por escrito. Tudo deve estar estabelecido \n no papel, como por exemplo, o oferecimento de ar condicionado e direção \n hidráulica. Se em alguma aula o serviço não for prestado, o aluno deve \n exigir da autoescola por escrito, que pode servir como prova em uma \n possível ação, se necessário, completa Leandro Provenzano.nbsp;
Para\n dar entrada no processo de Habilitação, além de ter completado dezoito \n anos e ser alfabetizado, é necessário apresentar cópia e originais da \n carteira de identidade, CPF, comprovante de residência dos últimos 90 \n dias.
De\n acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor \n da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS),\n Leandro Amaral Provenzano, o primeiro passo é verificar os antecedentes\n da autoescola e se atentar nas cláusulas do contrato firmado. Antes de\n fazer a matrícula, é recomendável que o candidato observe o \n comportamento dessa autoescola que ele pretende contratar, pesquisando \n se existem experiências negativas com a mesma. O consumidor observar o \n contrato, que faz lei entre as partes, amparando tanto o consumidor \n quanto o estabelecimento, comenta Provenzano.
O\n advogado também explica que todas as cláusulas devem ser cumpridas e \n caso alguma seja desrespeitada, o consumidor pode solicitar ao \n contratante, de preferência por escrito. Tudo deve estar estabelecido \n no papel, como por exemplo, o oferecimento de ar condicionado e direção \n hidráulica. Se em alguma aula o serviço não for prestado, o aluno deve \n exigir da autoescola por escrito, que pode servir como prova em uma \n possível ação, se necessário, completa Leandro Provenzano.nbsp;
Para\n dar entrada no processo de Habilitação, além de ter completado dezoito \n anos e ser alfabetizado, é necessário apresentar cópia e originais da \n carteira de identidade, CPF, comprovante de residência dos últimos 90 \n dias.
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