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Geral
05/04/2013 09:00:00
OAB/MS orienta sobre tempo máximo de espera em filas de bancos
São frequentes as reclamações dos consumidores sobre a demora na permanência em filas de banco.

Da Assessoria/LD

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\n \n São frequentes as\n reclamações dos consumidores sobre a demora na permanência em filas de banco.\n Embora haja uma legislação que limita o tempo máximo de espera no atendimento,\n muitos bancos ainda não conseguem cumprir as regras impostas. O presidente da\n Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil,\n Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Provenzano, orienta que o\n cidadão tem o direito de procurar o Procon ou a Justiça quando se sentir\n prejudicado.
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\n De acordo com a lei 4303/05, todas as agências bancárias, localizadas no âmbito\n do município de Campo Grande, são obrigadas a prestarem seus serviços em tempo\n razoável aos usuários que estiverem na fila ou portarem senhas para atendimento\n no guichê. Em dias comuns o tempo máximo é de 15 minutos. Já nas datas de\n pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de\n vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos\n de tributos, o tempo permitido de espera é de 20 minutos. Nos dias de véspera\n ou pós feriados prolongados, o atendimento dever ser feito em até 25 minutos.
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\n “A pessoa às vezes perde uma tarde inteira para pagar uma conta. Se ela se sentir\n lesada por perder um compromisso, por exemplo, pode entrar com uma ação. É\n importante que o cidadão guarde todas as provas possíveis para ingressar contra\n a agência. A senha do atendimento contendo o horário e testemunhas podem ajudar\n muito. Caso não haja provas, pode-se usar até mesmo o circuito interno de\n segurança para comprovar a demora”, explica Provenzano.
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\n A apuração dos atos infracionais descritos na lei será realizada mediante instauração\n de procedimento administrativo, iniciado com a apresentação de denúncia,\n devidamente comprovada, assegurando-se ao denunciado a ampla defesa. “Não serão\n admitidas denúncias anônimas, que não indiquem o meio de prova ou que deixem de\n apontar os dados básicos para identificação do estabelecimento bancário, do dia\n e horário do descumprimento da Lei”, completa o advogado.
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\n Todas as agências bancárias deverão afixar em suas dependências, em local visível\n e com possibilidade de leitura à distância, as informações sobre o tempo máximo\n permitido para atendimento e a especificação dos dias em que se difere o tempo\n de permanência na fila. Se houver o descumprimento, o infrator pode receber uma\n advertência, multa de até R$ 450,00, suspensão e até mesmo a cassação do Alvará\n de Funcionamento.\n \n \n \n \n
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