Geral
28/05/2013 09:00:00
Operadora TIM é condenada por danos morais
De acordo com a sentença, o valor da indenização deve ser encarado como meio de punição ao ato ilícito praticado pela empresa, bem como de prevenção de futuras condutas similares.
Correio do Estado/AB
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\n \n A\n operadora de telefonia TIM Celular S/A foi condenada, nos autos de cobrança\n indevida de ligações, ao pagamento da indenização por danos morais causados a\n ex-cliente, no montante de R$ 5 mil.\n \n De\n acordo com a sentença, o valor da indenização deve ser encarado como meio de\n punição ao ato ilícito praticado pela empresa, bem como de prevenção de\n futuras condutas similares.\n \n Segundo\n o processo, no dia 20 de setembro 2011 a autora da ação foi até uma loja de\n materiais de construção, onde teve seu cheque recusado, pois estava com seu\n nome inscrito no Serasa. Ela se dirigiu ao órgão de proteção ao crédito e\n verificou que as inscrições se referiam a débitos da empresa ré, referentes aos\n meses de fevereiro de 2011, na quantia de R$ 53,87, e de março de 2011, no\n valor de R$ 13,55.\n \n Ela\n alegou no processo que a linha telefônica que deu origem a tais débitos já\n estava cancelada desde o dia 24 de janeiro de 2011, conforme protocolo de\n quando foram quitados os débitos pendentes.\n \n Em\n contestação, a defesa da TIM sustentou que não cometeu tal irregularidade, pois\n agiu conforme o contrato celebrado entre as partes. Argumentou também que não\n houve cobrança indevida, pois os serviços foram prestados. Por fim, a empresa\n solicitou pela improcedência da ação.\n \n De\n acordo com a sentença, é indiscutível que o lançamento e a manutenção de\n inscrição indevida junto ao serviço de proteção ao crédito constituem ato\n ilícito. Portanto, resta evidente a abusividade da conduta da requerida que\n inscreveu o nome da consumidora do serviço de proteção ao crédito, causando\n dano à sua imagem, maculando sua reputação, o que não constitui mero dissabor.\n \n Com\n relação ao pedido de danos morais, se a empresa mantém indevidamente o nome do\n consumidor nos cadastros de maus pagadores, por dívida já paga, caracterizada\n está a conduta ilícita, razão pela qual deve responder pela reparação a título\n de dano moral.\n \n \n \n \n
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