Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
18/08/2012 08:56:42
Pai consegue "licença-paternidade" de 120 dias na Justiça
Essa é a primeira vez que um homem recebe o benefício sem ser viúvo nem pai adotivo em São Paulo.

Folha/PCS

Imprimir
Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, conseguiu a guarda do filho porque a mãe não queria cuidar da criança (Foto: Alessandro Rosman)
\n \n Um\n pai de Campinas conseguiu na Justiça o direito de se afastar por 120 dias do\n trabalho e receber o equivalente à licença-maternidade no período. Essa é a\n primeira vez que um homem recebe o benefício sem ser viúvo nem pai adotivo em São Paulo. \n \n Professor\n de enfermagem do Senac de Campinas (93 km de SP), Marcos Antonio Mendonça Melo, 36,\n conseguiu a guarda do filho em 16 de julho, uma semana após o nascimento,\n porque a mãe não queria cuidar da criança. \n \n Sem\n parentes na cidade e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes\n de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não\n ter com quem deixá-lo. \n \n "Eu\n não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma\n de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença", disse Melo.\n "Estou realizado, espero que outros pais se inspirem para cuidar de seus\n filhos também." \n \n O\n caso foi revelado pelo jornal "O Estado de S. Paulo". \n \n Segundo\n a defensora pública que acompanhou o caso, Fernanda Zanetti, Melo levou o bebê\n com ele até mesmo quando foi procurar auxílio na Defensoria Pública da União.\n "A situação era rara, mas era claro o empenho dele em cuidar do filho e a\n necessidade urgente de conceder o auxílio", disse. \n \n De\n acordo com Zanetti, a decisão, publicada na quarta, pode servir como\n jurisprudência para outros casos. \n \n "Hoje\n em dia as famílias não são mais como antes. Torço para que esse caso sirva de\n exemplo e que a legislação acompanhe as novas situações", afirmou. \n \n O\n juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do\n salário paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por mais\n 60. Segundo ele, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que\n outros pais conseguiram o direito. \n \n "O\n direito de atenção a essa criança vai ser cumprido apenas pelo pai. Nada mais\n justo do que ele poder se afastar para se dedicar integralmente e acumular o\n papel de mãe", afirmou o juiz. \n \n Segundo\n ele, o professor procurou o INSS antes, mas foi informado de que, como a lei\n não prevê esse benefício ao pai, só poderia recebê-lo por meio de decisão\n judicial. \n \n Em\n março deste ano, a Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o\n benefício da licença-maternidade por quatro meses. Em fevereiro, outro pai que\n ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à\n licença-maternidade de seis meses no DF.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias