Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
29/11/2012 11:20:10
Paulo Tadeu Haendchen será julgado pelo Tribunal de Ética da OAB em dezembro
O advogado Paulo Tadeu Haendchen será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS, no próximo dia 07 de dezembro, em função de representação movida por Antônio Morais.

Midiamax/PCS

Imprimir
\n \n O advogado Paulo Tadeu Haendchen será julgado pelo Tribunal de\n Ética e Disciplina da OAB/MS, no próximo dia 07 de dezembro, em função de\n representação movida por Antônio Morais. \n \n O fazendeiro responsabiliza seu ex-advogado de quase trinta anos\n pela retenção, supostamente ilegal, de cerca de R$ 3 milhões. \n \n Haendchen reteve o dinheiro de Moraes em função de supostas\n dívidas que o advogado atribuiu ao ex-cliente, sob a alegação de honorários de\n processos não recebidos. \n \n Descontente com o fato, Morais representou Paulo Tadeu Haendchen\n no Conselho de Ética da OAB-MS, por considerar que o advogado não dispunha de\n autorização escrita ou contrato de honorários que lhe permitisse a retenção do\n dinheiro. \n \n A representação movida por Morais ocorreu em dezembro de 2011, e\n passou pela instrução de Júlio César Souza Rodrigues, o presidente eleito da\n OAB para o período de 2013 a 2015, que determinou a abertura de processo\n disciplinar. \n \n Depois da abertura do processo, a instrução do processo ficou a\n cargo do conselheiro Gustavo Tolentino, fase na qual Morais e Haendchen\n apresentaram alegações e provas. \n \n Agora, o processo acompanhado de perto por toda a classe dos\n advogados do MS será julgado no dia 7 de dezembro, tendo como relator o\n advogado Orcelino Severino Pereira. \n \n Em ação movida por Antônio Morais na Justiça Cível pelo mesmo\n motivo, Haendchen recebeu a sentença de devolução do dinheiro e multa por dano\n moral, mas o caso ainda está na fase de recursos. \n \n O juiz da 5.ª Vara Cível, Geraldo Santiago, julgou procedente a\n ação em favor de Morais, e determinou que Paulo Tadeu Haendchen devolvesse o\n dinheiro, acrescido de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00. \n \n Pela decisão do juiz, a alegação de Haendchen de ter honorários a\n receber não autoriza a retenção do dinheiro, sem que o caso passasse por ação e\n apreciação da Justiça. \n \n Como Haendchen recorreu da sentença, o caso ainda está em grau de\n recurso no TJ/MS.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias