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01/04/2013 11:36:56
PEC das Domésticas: saiba o que entrará em vigor e o que ainda demanda adequação
A previsão é que isto aconteça amanhã ou na quarta-feira e, com isso, patrões e trabalhadores precisam conhecer as novas regras que serão aplicadas.
Midiamax/AB
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\n \n O Senado aprovou, na última terça-feira (26), uma emenda à\n Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que vai garantir as\n profissionais os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O texto já\n tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, só precisa ser\n promulgado pelo Congresso para começar a valer. A previsão é que isto aconteça\n amanhã ou na quarta-feira e, com isso, patrões e trabalhadores precisam\n conhecer as novas regras que serão aplicadas. \n \n O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS\n Mário Cézar Domingos explica que algumas mudanças aprovadas pela PEC deverão\n ser cumpridas imediatamente para que a relação de trabalho aconteça conforme a\n Lei; enquanto outras ainda geram desentendimentos do ponto de vista jurídico, e\n precisam ser devidamente regulamentadas antes de serem cobradas. Confira na\n entrevista como será a relação de trabalho com a mudança na legislação. \n \n Daqui para frente, o que muda na relação de trabalho entre\n empregador e trabalhadora doméstica? \n \n Do ponto de vista constitucional e humanitário foi uma grande\n vitória, um avanço moral e social, porque o empregado doméstico passará a ser\n tratado como qualquer outro trabalhador. Antes da PEC, essa era uma classe\n excluída, às margens da Constituição. Em contrapartida, o impacto dessa mudança\n pode trazer uma onerosidade da mão de obra e uma possível insegurança para a\n sociedade. O costume de ter uma empregada, uma babá que dorme em casa, é\n secular no Brasil. Mesmo com a regulamentação da atividade, ainda existem\n alguns pontos polêmicos na legislação, e que geram muitas dúvidas do ponto de\n vista jurídico. Aí podemos pensar: se até um juiz, que conhece a lei de cabo a\n rabo, poderá ter diferentes entendimentos, que dirá o empregador ou próprio\n trabalhador. \n \n E quais são os pontos mais polêmicos? \n \n Um dos mais controversos é o que garante pagamento de adicional\n noturno, quando a empregada trabalha entre às 22 horas e 5 da manhã. Quer\n dizer, para quem tem babá, um acompanhante de idoso que dorme em casa, e essa\n babá acordar no meio da noite para atender o bebê chorando, esquentar um leite,\n como determinar quanto será preciso pagar? A meu ver, a solução mais simples,\n de imediato, é estabelecer uma folha de ponto, que deve ser assinada\n diariamente tanto pelo patrão quanto pelo empregado, para que, no final do mês,\n as horas extras possam ser calculadas sem discordâncias de nenhum dos lados. \n \n Então, visto dessa forma, pode ser uma dor de cabeça para quem\n contrata uma empregada doméstica? \n \n É justamente esse o ponto. Por definição, força de trabalho é\n quando você remunera alguém para que essa pessoa possa lhe gerar lucros. Em uma\n fábrica, você paga o seu funcionário para que ele produza uma mercadoria, que\n será vendida e vai render dinheiro. A PEC das domésticas demorou tanto tempo\n para ser aprovada porque essa questão foi amplamente discutida. Quem contrata\n uma empregada, geralmente trabalha fora, não tem tempo para lidar com a\n administração da casa ou com os afazeres diários, e deixa isso a cargo da\n empregada, não quer ter preocupação nenhuma. Agora, para evitar uma ação\n trabalhista na justiça, vai ser preciso dispensar um pouco mais de atenção e\n cuidado com a rotina da casa e da funcionária. \n \n Isso vai gerar mais gastos para o empregador? \n \n O que vai gerar um impacto financeiro, de imediato, é o pagamento\n de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional\n noturno. Mas também, acredito que o empregador que queira agir conforme a lei,\n para evitar um problema na justiça, vai precisar contratar um contador. Como\n gerir a folha de ponto para calcular as horas extras do trabalho noturno? Como\n calcular o valor do FGTS? Esse já é outro gasto. \n \n Outro ponto que gera dúvidas é o vínculo de trabalho. Para ter\n direito a tudo que a nova legislação vai estabelecer, qual a relação de\n trabalho? \n \n A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para\n trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, com\n vínculo empregatício: profissionais que fazem a limpeza da casa, lavadeiras,\n passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiro, motoristas e até pilotos\n de aviões particulares. O empregado doméstico trabalha sem intermitência, ou\n seja, seu trabalho não é eventual ou esporádico e atende as necessidades de uma\n família por três, ou mais vezes na semana. Já a diarista presta algum tipo de\n serviço uma ou duas vezes na semana, o que não caracteriza vínculo\n empregatício, portanto, a PEC não se aplica a elas.\n \n Na prática, o que são esses novos direitos, mas que ainda exigem\n regulamentação? \n \n São os que foram aprovados na PEC, mas que ainda causam um\n desentendimento do ponto de vista da Lei e, por isso, não vão poder ser\n cobrados de imediato nem pelo patrão, nem pelo empregado. Um exemplo básico é o\n artigo que garante seguro contra acidente de trabalho. O que é acidente de\n trabalho? Se a empregada terminou o expediente, mas toma banho na sua casa, cai\n e se machuca no chuveiro, como explicar que ela se machucou sozinha, e não\n enquanto trabalhava para mim? Quem vai fiscalizar se as normas de saúde e\n higiene, como usar luvas, estão sendo cumpridas, sendo que eu passo o dia todo\n fora de casa? Essas e outras garantias da PEC ainda precisam ser\n regulamentadas.\n \n Novos direitos dos trabalhadores domésticos:
\n (Passarão a valer imediatamente)\n \n - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem\n justa causa, que preverá indenização compensatória (40% sobre o montante de\n todos os depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato)
\n - Seguro-desemprego
\n - FGTS
\n - Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (horário de\n almoço não esta incluído)
\n - Proteção do salário na forma da Lei (o trabalhador tem direito a um salário\n mínimo, mesmo que trabalhe menos de 8h por dia ou 44h semanais)
\n - Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos\n \n Novos direitos que ainda exigem regulamentação: \n \n - Adicional noturno
\n - Salário-família
\n - Horas-extras (no mínimo 50% do valor da hora normal)
\n - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,\n higiene e segurança
\n - Auxílio-creche para filhos e dependentes até os 5 anos de idade
\n - Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
\n - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, quando ocorrer\n dolo ou culpa
\n (Passarão a valer imediatamente)\n \n - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem\n justa causa, que preverá indenização compensatória (40% sobre o montante de\n todos os depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato)
\n - Seguro-desemprego
\n - FGTS
\n - Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (horário de\n almoço não esta incluído)
\n - Proteção do salário na forma da Lei (o trabalhador tem direito a um salário\n mínimo, mesmo que trabalhe menos de 8h por dia ou 44h semanais)
\n - Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos\n \n Novos direitos que ainda exigem regulamentação: \n \n - Adicional noturno
\n - Salário-família
\n - Horas-extras (no mínimo 50% do valor da hora normal)
\n - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,\n higiene e segurança
\n - Auxílio-creche para filhos e dependentes até os 5 anos de idade
\n - Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
\n - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, quando ocorrer\n dolo ou culpa
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