Geral
16/01/2012 11:51:25
Portaria da Iagro restringe trânsito de animais na fronteira e suspende feiras
A portaria suspende a realizaão de exposições agropecuárias na região, medida que já havia sido anunciada.
CGNews/AQ
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\n \n A\n Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) baixounbsp; nesta segunda-feira (16), portaria que\n restringe o tráfego de bovinos de fronteira, como parte das ações para evitar a\n entrada no Brasil do vírus da febre aftosa, após o surgimento do segundo foco\n da doença no Paraguai em apenas três meses. A portaria suspende a realizaão de\n exposições agropecuárias na região, medida que já havia sido anunciada.\n \n Os\n eventos com aglomeração de bovinos e bubalinos estão suspensos, conforme a\n portaria, em 11 municípios da faixa de fronteira: Antônio João, Aral Moreira,\n Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Japorã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta\n Porã, Porto Murtinho e Sete Quedas.\n \n Conforme\n a medida, também fica suspensa a emissão de e-GTA (Guia de Trânsito Animal\n Eletrônica) paras produtores rurais cujos estabelecimentos deorigem e/ou\n destino estiverem localizados nos municípios de fronteira com o Paraguai.\n \n Nesse\n caso, a GTA deverá ser emitidda, obrigatoriamente, nas unidades da Iagro. Em\n todo documento deverá constar a rota de trânsito dos animais incluindo, quando\n determinado pela autoridade sanitária, a passagem por postos fixos de\n fiscalização da Iagro.\n \n Outra\n determinação da portaria é que o ingresso de animais destinados a\n estabelecimentos localizados nos municípios de fronteira com o Paraguai, tendo\n como origem estabelecimentos localizados em outros municípios do Estado ou em\n outras Unidades Federativas fica obrigatoriamente, independente da finalidade,\n condicionado à passagem por posto fixo de fiscalização da Iagro. A carga deve\n ser lacrada.\n \n Na\n saída de bovinos e bubalinos, com origem em estabelecimentos localizados nos\n municípios de fronteira com o Paraguai, também deve haver a passagem pelos\n postos de fiscalização da iagro e a carga igualmente deve ser lacrada.\n \n A\n portaria informa que, excetuando-se as propriedades consideradas de maior\n risco para febre aftosa, a passagem por um posto fixo poderá ser dispensada\n quando se tratar de trânsito intramunicipal ou na rota de trânsito dos veículos\n não existirem postos de fiscalização, ou ainda quando a passagem por um destes\n postostornará inviável o trânsito dos animais.\n \n \n \n
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