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25/07/2021 07:44:00
Prazo para renovação de CNH vencida é retomado em Mato Grosso do Sul
Apresentação de defesa contra multas e registro de veículo novo, que estavam suspensos desde o ano passado, também foram retomados

CE/PCS

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a retomada dos prazos para a renovação de carteiras nacionais de habilitação (CNH) vencidas em Mato Grosso do Sul.

O prazo para renovação dos documentos que venceram durante a pandemia de Covid-19 estava suspenso desde o ano passado e, em março, foi prorrogado por tempo indeterminado.

Portaria com a retomada de prazos foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (23).

Também ficam retomados prazos para apresentação de recursos para autuações, penalidades e multas, e ainda para registro e licenciamento de veículos novos.

Prazos e procedimentos haviam sido suspensos momentaneamente por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado. Últimas notícias

Com a melhora nos índices da pandemia em Mato Grosso do Sul, que vem registrando queda nos casos e mortes pela doença, os prazos foram retomados.

Um cronograma foi elaborado para a renovação de CNHs e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo:

Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2020:

Data de vencimento Período de renovação

Março, abril e maio de 2020 até 30 de setembro de 2021

Junho, julho e agosto de 2020 até 31 de outubro de 2021

Setembro e outubro de 2020 até 30 de novembro de 2021

Novembro e dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2021:

Data de vencimento Período de renovação

Janeiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro de 2021 até 28 de fevereiro 2022

Março de 2021 até 31 de março 2022

Abril de 2021 até 30 de abril 2022

Maio de 2021 até 31 de maio 2022

Junho de 2021 até 30 de junho 2022

Julho de 2021 até 31 de julho 2022

Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022

Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022

Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022

Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022

Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022

Conforme a portaria, ficam ainda restabelecidos os seguintes prazos:

para apresentação de defesa da autuação;

para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite;

para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa;

para apresentação de defesa processual;

para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021;

para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021;

para multas por dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, para CNH a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

O mesmo período é válido para apresentação de recurso no caso de notificações de penalidade já expedidas e apresentação de recursos para notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH já expedidos.

O veículo novo adquirido entre 11 de março de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 24 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) deverá promover ações para divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos que voltaram à vigência.

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