Geral
21/11/2013 08:37:50
Programa de Recuperação Fiscal do Estado permite a empresas negociar débitos com desconto
O diálogo com diversos segmentos tem norteado a administração do governador André Puccinelli, que atendendo solicitação de empresários do setor industrial e comercial publicou decreto beneficiando empresas que possuem débitos relativos ao ICMS.
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O diálogo com diversos segmentos tem norteado a administração do governador André Puccinelli, que atendendo solicitação de empresários do setor industrial e comercial publicou decreto beneficiando empresas que possuem débitos relativos ao ICMS. A partir de agora todas as empresas que possuem algum débito com a Fazenda Pública Estadual poderão fazer a quitação desse montante com descontos de até 100% em juros e multas e até mesmo parcelar o valor devido com abatimentos que variam de 70% a 85%, conforme opção de pagamento de cada empresário.nbsp; Para o secretário de Estado de Fazenda, Jader Julianelli, os prazos, percentuais de descontos e redução propostos na lei são os maiores já executados. No critério percentual, o programa de Recuperação Fiscal das Atividades Produtivasnbsp; de Mato Grosso do Sul (Refis) é superior ao aplicado em São Paulo, que é considerado pelo governo federal um dos melhores programas da atualidade. Saimos na frente neste quesito, pois temos os melhores percentuais de redução de juros e multas. Com isso queremos incentivar a regularidade das empresas, principalmente as de menor porte financeiro, defende Jader. De acordo com as novas regras adotadas pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul para Recuperação Fiscal das Atividades Produtivasnbsp;os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser liquidados em parcela única com exclusão de 100% de multas e juros. Os percentuais também são aplicados para empresas que optarem pela quitação dos débitos em 12 parcelas com desconto de 80% da multa e dos juros correspondentes. Para a quitação com termo final em 31 de julho de 2015, em 18 parcelas, a redução da multa e dos juros correspondentes será de 70%. Os créditos tributários objeto de denúncia espontânea apresentados até 30 de dezembro de 2013 terão mais cinco pontos percentuais de desconto, ficando em 85% para pagamento em 12 vezes e 75% para quitação em 18 parcelas. As empresas optantes do Simples Nacional também terão 100% de exclusão de multa para pagamento em parcela única, 85% para pagamento em 18 vezes e 75% de desconto para quitação até 31 de outubro de 2017. Micro e Pequenas empresas As micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado para que possam voltar a atuar na legalidade. Além do desconto de 100% da multa e dos juros para pagamento à vista os empresários podem optar pela quitação em 18 meses com desconto de 85% ou em 48 vezes com desconto de 75%. Os percentuais para as empresas que fizerem denúncia espontânea podem chegar a 90% (18 parcelas) e 80% (48 parcelas). O prazo para adesão do programa de Recuperação Fiscal das Atividades Produtivas (Refis) termina no dia 30 de dezembro de 2013. Este prazo não pode ser prorrogado em decorrência do impedimento da lei eleitoral. A intenção do governo do Estado era estender este prazo por mais 60 ou 90 dias, mas legalmente não podemos, alerta o secretário de Fazenda ao lembrar o prazo para adesão das empresas interessadas em aderir ao programa. Cálculos Em casos gerais a multa é calculada em percentuais de 150% referente à multa punitiva, acrescido de mora (média de mais 14%), que serão somados aos juros de 1% ao mês e atualização monetária. Para o Refis o cálculo do débito original é acrescido de atualização monetária, neste caso a atualização não pode ser remida, pois há vedação em lei. Débitos com o Procon As empresas que possuem créditos relativos às penalidades aplicadas pelo Procon também serão beneficiadas com a Recuperação Fiscal. Nestes casos as indústrias ou comércios inscritos em dívida ativa podem liquidar seus débitos com redução de 70% de desconto em juros e multas correspondentes para pagamento em parcela única e 60% de desconto para a multa aplicada e para os juros correspondentes no caso do pagamento em seis vezes.
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