Correio do Estado/LD
ImprimirO promotor de eventos, Valter Costa de Almeida Júnior, 41 anos, pode ser a primeira pessoa de Mato Grosso do Sul condenada pelo crime “epidemia” por ter promovido aglomeração e desrespeito ao decreto municipal de combate à pandemia da Covid-19. Caso seja sentenciado, a pena varia de 10 a 15 anos de prisão em regime fechado.
Em janeiro deste ano, Valter Costa de Almeida Júnior foi responsável por um evento com uma dupla sertaneja Ícaro e Gilmar em Campo Grande. A festa aconteceu no espaço Terra Nova Eventos, na MS-080, saída para Rochedo.
Na ocasião, o eve nto ia contra o então decreto em vigor na Capital, 14.601, que estabelece a lotação máxima de 40% da capacidade do local, e o toque de recolher municipal e estadual, que se inicia às 22h. Além disso, no dia do show, Mato Grosso do Sul registrou 23 óbitos e novos 962 casos da Covid-19.
Valter Júnior pod e responder pelo crime de epidemia. Essa tipificação, de acordo com o código penal, é aplicada quando seu responsável age para "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos".
De acordo com o parecer, o evento “causaram epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos ao promoverem evento com dupla sertaneja com mais de 3.000 mil pessoas durante a Pandemia de Covid-19, sabidamente, contagiosa e cujo combate se faz com o distanciamento e sem aglomeração ”, diz o documento.
Além disso, o gerente administrativo do local em que ocorreu o evento, Antônio Carlos Mareco, 57 anos, também será julgado. De acordo com o despacho publicado nesta terça-feira (28), pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, a audiência de instrução e julgamento acontecerá no dia 16 de novembro de 2022, a partir das 14h30.
De acordo com o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), dentre os vários apontamentos contidos na apuração, “a quantidade de frequentadores ultrapassou a capacidade de lotação do local durante vigência das medidas restritivas municipais que permitiam festas até com 40% (quarenta) por cento) da lotação normal e com toque de recolher noturno ”.
Conforme a promotora, Cristiane Amaral Cavalcante, cerca de 3 mil pessoas participaram do evento, intitulado "Open Covid", sem distanciamento, uso de máscara ou medidas de biosegurança. O inquérito também contém publicações pela impressa na época do evento.
“Na época dos fatos, às autoridades sanitárias emitiram normas para conter a Pandemia de Covid-19 e mesmo assim os autores descumpriram o distanciamento, os protocolos de biossegurança e sem qualquer senso de responsabilidade social promoveram aglomeração”, aponta o documento.
Após o evento, a Prefeitura de Campo Grande emitiu uma nota, informando que os promotores não foram permitidos para a realização do evento, que precisa de licença específica da Vigilância Sanitária, seguindo o que determinou o artigo 29 da Resolução 558 da Sesau, de 15 de setembro de 2020.
Desde o início da pandemia foram registrados 9.544 óbitos e 372.660 testes positivos desde o início da pandemia em Mato Grosso do Sul, sendo doze mortes e 336 confirmações nas últimas 24 horas.
PENALIDADES
A denúncia foi aceita em 5 de julho passado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em substituição na 6ª Vara Criminal.
Com isso, Valter Costa de Almeida Júnior virou réu pelos crimes de: epidemia (artigo 267), infringir determinação do poder público (artigo 268), falsidade ideológica (artigo 299), desobediência à ordem legal (artigo 330) e concurso material (artigo 69), todos do Código Penal.
O crime de epidemia é o que prevê pena maior, de 10 a 15 anos em regime fechado, e visa coibir a propagação de, como ocorreu com a doença covid-19, considerada altamente contagiosa.
Enquanto Antônio Carlos Mareco vai responder pelos crimes de infringir determinação legal (artigo 268), desobediência (artigo 330) e material de concurso (artigo 69), também do Código Penal.