Geral
26/09/2012 06:58:10
Revisor conclui item sobre partidos aliados ao julgar Jefferson
Lewandowski ainda vai analisar a conduta do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-secretário do partido Emerson Palmieri e do ex-deputado pelo PMDB e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba.
Terra/PCS
ImprimirNa sessão de segunda-feira, Lewandowski votou pela condenação de réus ligados ao PP e ao PL (atual PR) (Foto: José Cruz)
Lewandowski ainda vai\n analisar a conduta do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-secretário do partido Emerson\n Palmieri e do ex-deputado pelo PMDB e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José\n Borba.
Caso o voto do revisor não ocupe todo o tempo da sessão desta quarta,\n que terá início a partir das 14h, os demais ministros da Corte poderão\n apresentar seus argumentos sobre o repasse de dinheiro pelo PT em troca de\n apoio político aos projetos do governo federal na Câmara dos Deputados. A\n expectativa é que na próxima semana, nos últimos dias que atecedem às eleições\n do dia 7 de outubro, sejam julgados os réus ligados ao PT - José Dirceu, José\n Genoino e Delúbio Soares. \n \n Na sessão de segunda-feira,\n Ricardo Lewandowski contrariou o relator, Joaquim Barbosa, e votou pela\n absolvição do ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg por lavagem de\n dinheiro e corrupção passiva. Ele também absolveu João Claudio Genu da acusação\n de lavagem, mas condenou o ex-assessor do PP, o ex-deputado Pedro Corrêa e\n outro sócio da Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha. \n \n Ao analisar as condutas dos réus\n ligados ao PL (atual PR), o revisor do mensalão ainda condenou o deputado Valdemar\n Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas e o ex-deputado\n Bispo Rodrigues por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação\n de quadrilha. Nesse item do capítulo seis, o único absolvido foi o ex-assessor\n do PL Antonio Lamas. \n \n O voto do revisor sobre a\n condenação de Costa Neto por lavagem de dinheiro chegou a causar um mal estar\n com o ministro Joaquim Barbosa, que se surpreendeu com os argumentos adotados\n por Lewandowski. O revisor vinha aplicando o princípio do ne bis in idem, cujo\n conceito significa que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. Foi\n assim quando inocentou o ex-deputado Pedro Corrêa do crime de lavagem. Na\n opinião de Lewandowski, ao receber ilegalmente uma quantia de dinheiro, o que\n caracterizaria a corrupção passiva, o réu não teria a intenção de esconder o\n montante. \n \n "Não admito que se impute,\n que se dê ao mesmo fato, uma dupla classificação penal. Por isso não entendo a\n concomitância automática do crime de corrupção passiva com a lavagem de\n dinheiro, salvo se existirem outros atos", disse Lewandowski. Barbosa\n interpelou o revisor e questionou se ele não reconheceria o artigo 70 do Código\n Penal, que versa sobre a aplicação de duas penas ao mesmo ato cometido de forma\n intencional. Lewandowski rebateu afirmando que não utilizaria o princípio no\n caso de Costa Neto porque teria enxergado operações distintas cometidas pelo\n deputado. Barbosa retrucou e disse que Costa Neto "vai reclamar, e com\n razão" porque o revisor aplica um conceito a um réu e não a outro. \n \n Próximas votações
\n Após ser concluído o voto de todos os ministros sobre o capítulo item seis -\n incluindo o julgamento dos petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno\n -, o julgamento deve prosseguir com a análise do item sete, que tem como foco\n os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson\n Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e\n lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar\n Fernandes. \n \n Por fim, o capítulo dois deverá\n levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão\n descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT,\n que resultaram na acusação de formação de quadrilha. \n \n O mensalão do PT
\n Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no\n suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto\n Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares\n da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os\n interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado\n federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara.\n Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos\n públicos até 2015.\n \n No relatório da denúncia, a\n Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do\n esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o\n ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio\n Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e\n Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. \n \n Em 2008, Sílvio Pereira assinou\n acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no\n inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço\n comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene,\n ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.\n \n O relator apontou também que o\n núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos\n Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além\n das funcionárias da agência SMPamp;B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem\n por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de\n dinheiro. \n \n A então presidente do Banco Rural\n Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna\n Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e\n lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar\n Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de\n divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é\n processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique\n Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.\n \n \n O ex-presidente da Câmara João\n Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e\n lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL),\n PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. \n \n Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral\n da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36\n dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz\n Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas,\n Antônio Lamas, ambos por falta de provas.\n \n A ação penal começou a ser\n julgada em 2 de agosto de 2012.\n A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o\n processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de\n utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três\n anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o\n defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de\n defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado\n onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.\n \n \n
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