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ImprimirA partir de agora, servidoras do Governo de Mato Grosso do Sul, vítimas de violência doméstica, terão acesso prioritário à remoção - transferência de local de trabalho. A lei sancionada está no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9).
Segundo o texto, estão abrangidas servidoras da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. Vítima de violência e amparada pela Lei Maria da Penha, a funcionária poderá mudar de uma secretaria para outra, de secretaria para órgão diretamente subordinado ao governado, de uma localidade para outra, dentro de Mato Grosso do Sul, entre outras.
Mudanças já são previstas dentro do funcionalismo. Neste caos, porém, o objetivo é dar prioridade para vítimas de violência, já vulneráveis pela condição. "Será concedido à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar a sua integridade física e psicológica". Poderá usar a previsão servidora que que tiver medida protetiva concedida pela Justiça.