Geral
17/12/2012 09:00:00
STF determina perda de mandatos de deputados condenados por mensalão
Os demais - que venceram a votação - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.
G1/LD
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\n \n Com\n o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou\n nesta segunda (17) que os 25 condenados no julgamento do mensalão perderam os\n direitos políticos e, por consequência, perderão o mandato parlamentar os três\n deputados federais condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro\n Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).\n \n A\n decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda\n de mandato, o resultado foi 5 a 4 - quatro ministros entenderam que, apesar da\n perda dos direitos políticos, caberia à Câmara deliberar sobre a cassação do\n mandato. Os demais - que venceram a votação - entenderam que a decisão do\n Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.\n \n Ficam\n suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação\n majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato\n parlamentar, declarou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o\n resultado.\n \n Com\n isso, segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos (que\n terminariam no começo de 2015) após o trânsito em julgado do processo, ou seja,\n quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo,\n a Câmara será notificada para cumprir a decisão.\n \n "A\n perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos\n políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa\n legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente\n declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal\n condenatório", disse Celso de Mello ao votar.\n \n A\n questão dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava\n apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de\n julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe\n que chegou levar à internação de Celso de Mello. O ministro ficou dois dias hospitalizado\n e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).\n \n Na\n semana passada, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da\n ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema. Barbosa defendeu que\n a decisão sobre cassação deveria ser do Supremo e foi seguido pelos ministros\n Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram com\n Lewandowski os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.\n \n O\n tribunal também determinou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba\n (PMDB), prefeito de Jandaia do Sul (PR). O mandato dele como prefeito termina\n no fim deste mês e, portanto, a decisão não deve ter efeito prático.\n \n Durante\n os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição\n estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em\n sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida\n pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria\n absoluta".\n \n Já\n o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se\n dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto\n durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz\n parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.\n \n Voto de Celso de Mello
\n Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, Celso de\n Mello afirmou que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se\n expressam na ideia de ética pública e moralidade.\n \n Não\n se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos\n políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da\n cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar, disse o ministro.\n \n Celso\n de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por\n mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o\n Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.\n \n A\n interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade\n administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a\n suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por\n outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação\n em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que\n quatro anos, disse.\n \n Descumprimento da decisão
\n Celso\n de Mello afirmou que o não cumprimento de ordem judicial por agente público\n pode significar crime de prevaricação. Comete crime de prevaricação o agente\n que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem\n judicial, disse o ministro.\n \n Na\n noite de segunda (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS),\n disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo. "Pode não se\n cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação]\n tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso\n não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que\n será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do\n julgamento ainda não deve ter sido publicado.\n \n João\n Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da\n Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de\n prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em\n regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena\n transformada em restrição de direitos políticos e multa.\n \n Embargos infringentes
\n Com\n o placar de 5 a 4, será possível a apresentação de embargos infringentes, tipo\n de recurso que pode mudar a decisão - são necessários ao menos quatro votos\n favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.\n \n O\n recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que\n deve sair nos primeiros meses de 2013. A perda de mandato só ocorrerá após o\n trânsito em julgado, quando forem analisados todos os recursos.\n \n O\n ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa\n da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também\n poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que\n se aposentou. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para\n preencher a vaga.\n \n Revisor\n do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na semana\n passada que a decisão pela cassação dos mandatos dos três deputados federais\n condenados na ação penal, seria "relativa e precária", e ainda poderia\n ser revertida.\n \n Pendências
\n Após\n a discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste\n em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que\n aconteceu nos quatro meses e meio de julgamento.\n \n Embora\n o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do\n Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no\n final, com a soma das punições.\n \n Se\n o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão (documento\n que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não\n conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos de\n julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A\n ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos\n estão prontos e revisados, não haverá demora.\n \n Depois\n do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a\n decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta\n de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo.\n Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de\n recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o\n cumprimento da pena.\n \n Outra\n dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República,\n Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita\n durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a\n conclusão do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado\n monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao\n plenário.\n \n \n \n \n
\n Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, Celso de\n Mello afirmou que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se\n expressam na ideia de ética pública e moralidade.\n \n Não\n se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos\n políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da\n cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar, disse o ministro.\n \n Celso\n de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por\n mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o\n Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.\n \n A\n interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade\n administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a\n suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por\n outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação\n em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que\n quatro anos, disse.\n \n Descumprimento da decisão
\n Celso\n de Mello afirmou que o não cumprimento de ordem judicial por agente público\n pode significar crime de prevaricação. Comete crime de prevaricação o agente\n que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem\n judicial, disse o ministro.\n \n Na\n noite de segunda (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS),\n disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo. "Pode não se\n cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação]\n tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso\n não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que\n será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do\n julgamento ainda não deve ter sido publicado.\n \n João\n Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da\n Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de\n prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em\n regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena\n transformada em restrição de direitos políticos e multa.\n \n Embargos infringentes
\n Com\n o placar de 5 a 4, será possível a apresentação de embargos infringentes, tipo\n de recurso que pode mudar a decisão - são necessários ao menos quatro votos\n favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.\n \n O\n recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que\n deve sair nos primeiros meses de 2013. A perda de mandato só ocorrerá após o\n trânsito em julgado, quando forem analisados todos os recursos.\n \n O\n ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa\n da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também\n poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que\n se aposentou. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para\n preencher a vaga.\n \n Revisor\n do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na semana\n passada que a decisão pela cassação dos mandatos dos três deputados federais\n condenados na ação penal, seria "relativa e precária", e ainda poderia\n ser revertida.\n \n Pendências
\n Após\n a discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste\n em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que\n aconteceu nos quatro meses e meio de julgamento.\n \n Embora\n o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do\n Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no\n final, com a soma das punições.\n \n Se\n o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão (documento\n que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não\n conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos de\n julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A\n ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos\n estão prontos e revisados, não haverá demora.\n \n Depois\n do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a\n decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta\n de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo.\n Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de\n recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o\n cumprimento da pena.\n \n Outra\n dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República,\n Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita\n durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a\n conclusão do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado\n monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao\n plenário.\n \n \n \n \n
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