Geral
14/09/2012 08:31:40
Supermercado deverá divulgar validade de produtos em promoção
Conforme a nova norma, a divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento, que não poderá ser menor que ¼ em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional.
Midiamax/LD
Imprimir
\n \n Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), a Lei\n 4.250, de autoria do deputado estadual Laerte Tetila (PT), que obriga os supermercados\n a divulgar, em letras grandes, as datas de validade dos produtos alimentícios\n perecíveis incluídos nas promoções especiais ou relâmpagos.\n \n Conforme a nova norma, a divulgação de promoções por meio de\n cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento, que não poderá ser\n menor que ¼ em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional.\n \n Caso a divulgação da promoção seja realizada por outro\n instrumento, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método\n utilizado. \n \n Queremos preservar a saúde do consumidor, porque, embora, existam\n outras leis que obriguem todos os produtos a apresentarem informação claras e\n ostensivas sobre o prazo de validade dos produtos, entendemos que o consumidor\n pode ser induzido em erro devido à omissão de informações nas mensagens de\n caráter publicitário, quando a data de validade do produto da promoção deixa de\n ser divulgado, afirma Tetila.\n \n As empresas que deixarem de cumprir a lei serão primeiramente\n advertidas. Caso não cumpram a norma no prazo de um ano, rescindindo no crime,\n haverá multa de até R$ 244 mil. Na quarta reincidência, ocorrerá a proibição de\n comercialização do produto em promoção. \n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias