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ImprimirO TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de um pregão eletrônico aberto pela UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para contratar empresa prestadora de serviços de limpeza. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da corte.
A liminar foi baseada em denúncia da Costa Oeste Serviços de Limpeza, que apontou ilegalidade em duas cláusulas do edital. O documento exige regularidade sindical e alvará sanitário e de licença de operação ambiental.
A empresa argumentou que as limitações impedem a ampla concorrência no certame. As propostas foram abertas em 23 de fevereiro e o pregão tem valor estimado de R$ 11,1 milhões. A Costa Oeste questionou a Divisão de Compras da UEMS, que rejeitou os recursos.
Em sua decisão, o conselheiro Ronaldo Chadid destacou que as cláusulas questionadas violam a Constituição Federal e a Lei de Licitações. Não há previsão legal de exigência de sindicalização e os alvarás solicitados só poderiam ser emitidos após a contratação do serviço.
“Vislumbro, portanto, no presente caso que os Princípios Constitucionais norteadores do processo licitatório não foram respeitados, em especial o Princípio da Legalidade, o da Impessoalidade e o da Isonomia/Igualdade, estando caracterizados os requisitos ensejadores da medida cautelar, resultando na necessária suspensão do certame, como forma de melhor justiça e respeito aos mandamentos constitucionais e infraconstitucionais, no correto exercício do poder de polícia pertinente a esta Corte de Contas”, pontuou.
O relator mandou intimar o reitor da UEMS, Laércio Alves de Carvalho; o pró-reitor de Administração e Planejamento, Robsom Marques de Amorim; e a chefe da Divisão de Compras, Carolina Coutinho; sobre os termos da decisão e concedeu cinco dias para a efetiva suspensão e apresentação de defesa.