Geral
21/02/2013 12:09:16
TCE/MS aprova 12 prestações de contas e rejeita balanços de Fundos Municipais
Desse total, 12 prestações de contas referentes ao exercício de 2011, receberam parecer favorável; e dois balanços gerais, correspondentes ao ano de 2010, foram rejeitados por unanimidade de votos.
Midiamax/PCS
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\n \n Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do\n Sul (TCE/MS), desta quarta-feira (20), presidida pelo conselheiro Cícero de\n Souza, os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral,\n Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano analisaram 26\n processos. Desse total, 12 prestações de contas referentes ao exercício de\n 2011, receberam parecer favorável; e dois balanços gerais, correspondentes ao\n ano de 2010, foram rejeitados por unanimidade de votos. \n \n O conselheiro Jose Ancelmo dos Santos manifestou parecer favorável\n aos seis processos que relatou durante a sessão. Dentre eles está a prestação\n de contas da Câmara Municipal de Nova Andradina, conforme processo de n°\n 05051/2012.\n \n Dentre os processos relatados pelo conselheiro Iran Coelho, está o\n de n° 05159/2012, referente à prestação de contas do Fundo Municipal de\n Habitação de Campo Grande, que foi considerado regular e aprovado. \n \n O processo de n° 03977/2012, referente à prestação de contas da\n Câmara Municipal de Laguna Carapã, recebeu voto favorável do conselheiro\n Ronaldo Chadid, sendo aprovado pela Corte de Contas.\n \n O conselheiro Jose Ricardo Pereira Cabral foi o relator de outros\n seis processos, dentre eles o de n° 3001/2008, referente ao contrato\n administrativo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante e a\n empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares LTDA, que recebeu\n parecer favorável.\n \n E o conselheiro Waldir Neves foi o relator do processo nº\n 2665/2010, referente ao balanço geral da Prefeitura Municipal de Deodápolis,\n que foi considerado regular e aprovado por unanimidade de voto dos\n conselheiros.\n \n Rejeitados\n \n Foram rejeitados os balanços gerais, referentes ao exercício de\n 2010, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Paranaíba (processo de nº\n 3800/2011), e do Fundo Municipal de Saúde de Costa Rica (28047/2011), ambos\n relatados pela conselheira Marisa Serrano.\n \n O primeiro foi considerado irregular em virtude, principalmente,\n da constatação de déficit na execução orçamentária. No entendimento da\n conselheira Marisa Serrano o referido balanço geral não merece a chancela de\n aprovação, por afrontar as normas e princípios da contabilidade pública,\n salientou. A Secretária Municipal de Assistência Social de Paranaíba, Maria da\n Graça Saraceni, foi responsabilizada pelas irregularidades e recebeu multa\n equivalente a 100 Uferms (R$ 1.746,00). \n \n Já o balanço geral do Fundo Municipal de Costa Rica, que foi\n reexaminado, recebeu parecer contrário à aprovação em virtude de divergências\n constatadas na documentação apresentada ao TCE/MS. O prefeito do município,\n Jesus Queiroz Baird, deverá recolher a multa de 100 Uferms pelas\n irregularidades, conforme decisão anterior. Foi ainda recomendado que observe\n com maior rigor e zelos, as normas regimentais em especial quanto aos\n documentos encaminhados ao Tribunal de Contas. \n \n Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os\n gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso\n ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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