Geral
16/07/2013 09:00:00
TJ julga nesta quarta ADI sobre número de vereadores em Corumbá
Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade está na pauta do Órgão Especial, na sessão que será realizada nesta quarta-feira (17), a partir das 14 horas, entre mandados de segurança, arguição de inconstitucionalidade e representação criminal.
TJMS/LD
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\n \n Mais uma Ação\n Direta de Inconstitucionalidade está na pauta do Órgão Especial, na sessão que\n será realizada nesta quarta-feira (17), a partir das 14 horas, entre mandados\n de segurança, arguição de inconstitucionalidade e representação criminal.
\n nbsp;
\n Desta forma, a ADI nº 1600015-09.2013.8.12.0000 foi ajuizada pelo Partido\n Trabalhista Brasileiro (PTB) em desfavor da Câmara Municipal de Corumbá,\n buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município de\n Corumbá que, por meio da Emenda nº 030/2011, fixou em 15 o número de vereadores\n para a legislatura 2013/2016.
\n nbsp;
\n O requerente alega que houve ofensa ao art. 29, IV, "e", da\n Constituição Federal, que dispõe o número de 17 e não 15 de vereadores para\n municípios com mais de 80.000 e até 120.000 habitantes, como é o caso de\n Corumbá, cuja população alcança cerca de 104.000 habitantes.
\n nbsp;
\n Pede o partido político a concessão de liminar para que sejam incluídos\n imediatamente no livro de posse de vereadores os nomes de A.M.G. e A.R.V.,\n atuais suplentes de vereadores.
\n nbsp;
\n Em manifestação, a Câmara Municipal de Corumbá afirmou não estarem presentes o\n fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a concessão da medida\n liminar, visto não existir o risco do perecimento do direito. A relatoria da\n ADI é do Des. Atapoã da Costa Feliz.\n \n \n \n \n
\n nbsp;
\n Desta forma, a ADI nº 1600015-09.2013.8.12.0000 foi ajuizada pelo Partido\n Trabalhista Brasileiro (PTB) em desfavor da Câmara Municipal de Corumbá,\n buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município de\n Corumbá que, por meio da Emenda nº 030/2011, fixou em 15 o número de vereadores\n para a legislatura 2013/2016.
\n nbsp;
\n O requerente alega que houve ofensa ao art. 29, IV, "e", da\n Constituição Federal, que dispõe o número de 17 e não 15 de vereadores para\n municípios com mais de 80.000 e até 120.000 habitantes, como é o caso de\n Corumbá, cuja população alcança cerca de 104.000 habitantes.
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\n Pede o partido político a concessão de liminar para que sejam incluídos\n imediatamente no livro de posse de vereadores os nomes de A.M.G. e A.R.V.,\n atuais suplentes de vereadores.
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\n Em manifestação, a Câmara Municipal de Corumbá afirmou não estarem presentes o\n fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a concessão da medida\n liminar, visto não existir o risco do perecimento do direito. A relatoria da\n ADI é do Des. Atapoã da Costa Feliz.\n \n \n \n \n
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