Segunda-Feira, 9 de Junho de 2025
Geral
19/04/2012 09:00:00
TJMS julga ilegal suspensão de salário de prefeito afastado
Mané Nunes é acusado de envolvimento no assassinato do então presidente da câmara de Alcinópolis, vereador Carlos Antônio Carneiro (PDT), em outubro de 2010.

Sheila Forato

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\n \n A\n 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) julgou parcialmente\n procedente o agravo interposto pelo prefeito agastado de Alcinópolis, Manoel Nunes\n da Silva (PR), em face da decisão proferida pelo juízo de 1º grau, que\n indeferiu a liminar requerida para que ele continuasse recebendo seu salário\n normalmente, mesmo estando afastado do cargo.\n Mané Nunes é acusado de envolvimento no assassinato do então presidente da câmara\n de Alcinópolis, vereador Carlos Antônio Carneiro (PDT), em outubro de 2010. Com\n isso, ele foi afastado do cargo, sem direito ao recebimento de seu salário.\n Insatisfeito, o agravante recorreu alegando que teve suspensos os pagamentos de\n seus vencimentos, mesmo não havendo qualquer decisão judicial nesse sentido. Sustentou\n também que a ordem judicial que o afastou do cargo por ocasião de sua prisão\n não determinou a perda do mandato e, tampouco, a suspensão dos seus subsídios\n como prefeito. \n \n O\n juiz de 1º grau explicou que o pagamento é destinado aos prefeitos em razão do\n exercício da função e que já existe outra pessoa recebendo em virtude da tarefa\n como prefeito.\n Conforme explicou o relator, desembargador Dorival Renato Pavan: “Enquanto o\n artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, não for revogado e estiver em\n vigência, o afastamento do cargo não implica em suspensão do pagamento do\n respectivo subsídio, porque não houve rompimento do vínculo jurídico\n administrativo existente entre a administração e o prefeito eleito e afastado”.\n \n \n \n \n
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