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Geral
30/10/2013 09:00:00
TJMS suspende contrato por suspeita de fraude que teria causado prejuízo de R$ 90 mil
Investigação aponta indícios de superfaturamento praticado por representante de empresa de turismo

Correio do Estado/PCS

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\n \n \n \t Depois de investigações para verificar a regularidade da prestação de \n serviços na execução do contrato de aquisição de passagens aéreas, o \n Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), constatou indícios de \n superfaturamento praticado por um representante da empresa de turismo, \n que venceu certame realizado recentemente. Por isso, resolveu suspender o\n contrato firmado com a V.B.T.E. LTDA-ME.\n \n \t Foram pesquisados, aleatoriamente, 18 casos de viagens realizadas por \n servidores e magistrados, sendo que todos apresentaram suposto \n superfaturamento na compra das referidas passagens aéreas. O relatório \n dos delegados responsáveis pela investigação estima que, nos casos \n pesquisados, o Tribunal de Justiça efetuou um pagamento aproximado de R$\n 24.184,79 pela compra das passagens aéreas, já com o desconto ofertado \n pela empresa de turismo contratada. Porém, ainda segundo o relatório \n preliminar, o TJMS deveria pagar cerca de R$ 16.185,07. Com isso, o \n documento aponta que o Tribunal de Justiça teve um prejuízo de cerca de \n R$ 90 mil.\n \n \t Segundo o TJMS, a empresa tinha se comprometido a dar, por meio de seu \n lance na licitação, um desconto de dezoito por cento e, não só não \n efetuou o desconto, como majorou os valores das passagens. Em sua \n decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joenildo de \n Sousa Chaves, determinou a retenção de qualquer valor que devesse ser \n creditado à contratada até que se apure os fatos, além da suspensão de \n todas as viagens aéreas de servidores e magistrados.\n \n \t As viagens urgentes e as institucionais deverão ser realizadas mediante\n prévia e expressa autorização da presidência, com posterior \n ressarcimento por meio de apresentação de comprovante da despesa \n efetivada. Tendo em vista que os fatos podem configurar crime contra a \n administração pública, além de crime contra a própria licitação que deu \n origem ao contrato, pois o lance ofertado foi possivelmente para impedir\n a competição entre as demais empresas, o Tribunal de Justiça irá \n remeter as peças para a Delegacia Especializada de Defraudações, \n requisitando a instauração de inquérito policial. A empresa tem dez dias\n para se manifestar. nbsp;\n \n
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