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ImprimirO desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), autorizou o Governo do Estado a veicular uma campanha para promover a vacinação contra a febre aftosa. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (4) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).
A Lei das Eleições (9.504/97) proíbe propaganda institucional de órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito, exceto nos casos reconhecidamente necessários pela Justiça Eleitoral.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) sustentou na petição cível que o objetivo da campanha é informar aos produtores rurais o início da segunda etapa de imunização, em novembro.
Em sua decisão, Carmello Leandro observou que a propaganda é necessária para que os produtores se preparem para a vacinação do rebanho.
“Com efeito, a divulgação do calendário de vacinação deve se dar com certa antecedência para que os produtores rurais possam tomar todas as providências necessárias à imunização do rebanho”, escreveu.
Por fim, o desembargador lembrou que a campanha publicitária não deve conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Além de campanha contra febre aftosa, TRE autoriza publicidade no Outubro Rosa
O presidente da corte também autorizou a veiculação de campanha publicitária “Outubro Rosa”. A PGE defendeu que a propaganda visa conscientizar da importância da prevenção do câncer de mama e de colo de útero.
“A publicidade da campanha ‘Outubro Rosa’ mostra-se conter caráter educativo e de orientação social direcionada a todas as mulheres, podendo ser autorizada”, pontuou.