CGN/LD
ImprimirO TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu, na terça-feira (16), segurança à advogada multada em dez salários mínimos, R$ 13,2 mil, por abandono processual. A decisão se deu após ingresso de ação representada pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul).
De acordo com o órgão, o tribunal reafirmou seu entendimento no sentido de que “a ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode ser configurado como abandono apto a justificar a imposição de multa por desídia".
Segundo os autos processuais, a advogada afirmou que não compareceu a uma audiência devido a assistida ter renunciado em 2019, no município de Água Clara, comprovando ciência do cliente, não sabendo informar ao certo o que ocorreu quanto à comunicação ao Juízo, dado o lapso temporal transcorrido desde a renúncia.
O mandado de segurança foi subscrito pelo secretário-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Silmara Salamaia Gonçalves, e pelo procurador de Prerrogativas, Caio Magno Duncan Couto.
Segundo Bitto Pereira, presidente regional da ordem dos advogados, “a nossa principal missão institucional é e sempre será a defesa das prerrogativas da Advocacia sul-mato-grossense, exatamente como ocorreu no presente caso”.