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04/05/2023 13:00:00
Tribunal de Justiça livra médico de multa de R$ 889 mil por letra ilegível

CGNews/LD

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O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou o médico José Raimundo de Castilho do pagamento de R$ 889.202. Condenado em 2009 por improbidade administrativa pela Vara Única de Deodápolis, ele agora viu prosperar a tese de que não agiu com dolo e só autorizava a esposa (já falecida) e preencher a autorização de internações por ter letra ilegível.

A defesa do médico, então proprietário do Hospital e Maternidade Bom Jesus, entrou com ação rescisória para reverter a condenação e o pedido de pagamento, em valores atualizados, dos R$ 889 mil.

O pedido foi aceito pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, com a publicação do acórdão na última terça-feira (dia 2). Após processo transitar em julgado há prazo de dois anos para entrar com ação rescisória caso a defesa demonstre erro no julgamento. Ainda cabe recurso ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)

Para os desembargadores, ainda que a prática tenha sido irregular (falsificação da assinatura de José Raimundo pela sua esposa), não pode ser alçada ao patamar de ato ímprobo, especialmente porque os serviços hospitalares foram efetivamente prestados.

“Não se apropriou o requerente de um valor que não era seu, de forma indevida. Como dito, a irregularidade remanesce no fato de não ter assinado os documentos com as suas próprias mãos, não havendo falar em conduta dolosa com o intento de prejudicar o erário”, informa a decisão.

De acordo com o processo, os serviços médicos relativos a 89 autorizações foram devidamente prestados, pacientes confirmaram o tratamento e auditoria do Ministério da Saúde atestou as internações hospitalares.

Segundo a defesa, o médico, “sem rodeios e falando a verdade”, esclareceu ao Ministério Público que a esposa (que cuidava de toda a parte administrativa do hospital, inclusive faturamento) preenchia os laudos após os atendimentos médicos e a partir de resumos porque sua letra era ruim e ilegível.

“O TJ-MS aplicou conhecida jurisprudência; improbidade é só para casos graves, com prejuízo e dolo”, afirma o advogado André Borges.

O caso – Numa ação protocolada em 2001, o Ministério Público informou que o Hospital e Maternidade Bom Jesus foi contratado para fazer o atendimento básico de saúde, mesmo sem justificativa plausível para a contratação.

Conforme a promotoria, o médico fazia várias internações em seu hospital e para ser ressarcido com os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), deveria preencher um laudo médico, o que nem sempre ocorria. Ele ainda permitia que sua esposa, que não era médica, preenchesse todos os laudos, com a falsificação d e sua assinatura, sendo a falsidade demonstrada por exame grafotécnico.

Para o MP, José Raimundo incorporou, indevidamente, em seu patrimônio, rendas da União, ao deixar que sua esposa preenchesse laudos médicos, conduta de sua competência.

O médico foi condenado por improbidade e ao ressarcimento de R$ 36.966,90 ao Fundo Nacional de Saúde e de multa. No ano passado, o MPMS entrou com processo para cumprimento de sentença. Com a correção, o valor de R$ 36,9 mil subiu para R$ 203 mil, mais R$ 685 mil de juros.

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