Domingo, 24 de Novembro de 2024
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13/08/2024 08:20:00
Tribunal de Justiça mantém absolvição de acusado de crime sexual

Da redação

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Foto: Arquivo Pessoal

Todos nós temos a fé de que não seremos surpreendidos por uma acusação injusta, quanto mais por uma prisão injusta, afinal, estamos sob o manto de um Estado Democrático de Direito, que tem como pilares fundamentais a legalidade, a liberdade, e, o devido processo legal. Porém, a fé de A.S.M na Justiça foi aniquilada.

A.S.M, no dia 18/06/2013, foi surpreendido com sua prisão, segundo a decisão ele estava sendo preso preventivamente por ter, entre janeiro de 2011 e julho de 2013, em sua residência, na cidade de Coxim, tido conjunção carnal e praticado outros atos libidinosos, com suas sobrinhas, menores com 12 e 11 anos de idade, respectivamente. Também estava sendo acusado de ter praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha, menor com 04 anos de idade. A prisão foi um choque para A.S.M, sua esposa, e, toda a sua família, pois, ele era trabalhador rural, vivia trabalhando nas fazendas, quase não ficava na cidade, e, quando estava na cidade sempre estava acompanhado de sua esposa. Também era crente assíduo.

Todos tinham a certeza de que tudo era um mal-entendido, que ele seria libertado. Mas infelizmente, a realidade não era assim. No Brasil se criou a cultura de nos crimes sexuais condenar com fundamento exclusivamente no depoimento da vítima, para isso se mascara o processo com o exame de conjunção carnal realizado à margem do POP, com o laudo psicológico que somente repete o que a vítima diz, e, assim, o acusado é condenado por uma prova diabólica, o depoimento da vítima, contra esse elemento, que doutrinariamente não é considerado como prova, não há contraditório, vez que não há prova possível que possa refutar o entendimento ilegal e inconstitucional de que a palavra da vítima e suas repetições não servem para fundamentar uma condenação.

O destino, a condenação, do acusado estava escrito desde o registro da ocorrência. Só esqueceram de combinar com o advogado de defesa, o reconhecido criminalista Dr. ALEX VIANA. Apesar de ser ameaçado inúmeras vezes com a prisão, ele não se curvou, enfrentou o sistema, na audiência de instrução e julgamento, conseguiu colher as contradições insuperáveis das vítimas. A filha do acusado disse que suas primas estavam mentindo, seu pai nunca a tocou, o exame confirmou. As sobrinhas se contradisseram, uma hora afirmavam que houve a conjunção carnal, outra negavam. A defesa juntou prova documental que atestava que uma delas não moravam na cidade no tempo dos fatos.

A Defesa conseguiu comprovar a impossibilidade da autoria, o juízo, em primeira instância, declarou “como bem assentado pela Defesa, não há elementos suficientes a comprovar que o acusado manteve relações sexuais com as vítimas”. O MPE recorreu, mas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, confirmou a absolvição, dizendo que: “não há prova segura acerca da autoria e materialidade delitivas. Afinal, as versões narradas pelas vítimas nas fases extrajudicial e judicial apresentam substanciais contradições, acima destacadas”.

Em entrevista, o advogado de defesa, o Criminalista Dr. ALEX VIANA disse: “É assustadora a prática do Sistema de Justiça Criminal nos casos de crime sexual, se está presumindo a culpabilidade com fundamento nas declarações da vítima, eliminando o contraditório e o devido processo legal. Tenho a oportunidade através do mestrado de ter acesso a realidade dos outros países da América Latina, só no Brasil a necessidade de se ter evidências acerca da existência do crime e da autoria não é levada a sério. Isso é triste, porque ninguém conseguirá apagar o mal que a prisão representou na vida desse inocente, injustiçado”.

Este caso expõe falhas graves no Sistema de Justiça Criminal brasileiro, especialmente em crimes sexuais, onde condenações são frequentemente baseadas apenas nos depoimentos das vítimas. No entanto, a defesa foi crucial para expor contradições nos testemunhos e apresentar provas documentais que confirmaram a inocência do acusado.

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