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Geral
08/08/2013 09:00:00
Um em cada três abrigos tem crianças e adolescentes sem autorização judicial
De cada três abrigos infanto-juvenis existentes no Brasil, praticamente um acolhe ao menos uma criança ou adolescente sem autorização judicial.

Agência Brasil/LD

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\n \n De cada três abrigos infanto-juvenis existentes no Brasil,\n praticamente um acolhe ao menos uma criança ou adolescente sem autorização\n judicial. O dado foi identificado pelo Conselho Nacional do Ministério Público\n (CNMP) e consta na publicação Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento\n de Crianças e Adolescentes no País, lançada hoje (8). \n \n Ao inspecionarem 2.370 instituições de acolhimento institucional e\n familiar de todo o país, os promotores de Justiça da Infância e Juventude\n constataram grande quantidade de entidades com crianças e adolescente sem a\n obrigatória guia de acolhimento. Pela atual legislação, o acolhimento de\n qualquer jovem precisa do aval da autoridade judiciária competente, responsável\n por emitir uma guia de acolhimento individualizada. \n \n As unidades foram inspecionadas entre março de 2012 e março deste\n ano. No período, 28% dos abrigos (espaços de acolhimento destinados ao\n atendimento de grupos de até 20 crianças ou adolescentes) informaram que ao\n menos uma criança ou adolescente, que vivia no local, estava sem a devida guia\n de acolhimento. O percentual foi menor (25%) entre os abrigados nas chamadas\n casas-lar, unidades residenciais onde um grupo de até dez crianças convive com\n a presença de ao menos uma pessoa ou casal que desempenha o papel de educador. \n \n Já entre as crianças e adolescentes temporariamente afastados do\n convívio familiar, acolhidos em residências de famílias (modalidade conhecida\n como acolhimento familiar), o percentual dos que não tinham a guia de\n acolhimento também chegou a 28%. \n \n “A falta da guia de acolhimento é gravíssima, pois significa que o\n juiz não sabe da presença da criança na instituição”, explicou a juíza federal\n Taís Schilling Ferraz, presidenta da Comissão da Infância e Juventude do CNMP.\n De acordo com a juíza, os promotores que visitaram as unidades de acolhimento\n não se debruçaram sobre cada um dos casos, mas a tendência é que todos sejam\n anteriores à entrada em vigor da Lei 12.010, de 2009, que tornou obrigatória à\n exigência da autorização judicial. \n \n Segundo a juíza, uma das iniciativas para tentar resolver o\n problema foi à criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Cadastro\n Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, onde cada caso é registrado e\n acompanhado de forma individualizada. \n \n “É necessário conhecer a situação de cada criança [em abrigos]\n para que ela tenha seu procedimento individualizado e possa ser permanentemente\n avaliada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Se o juiz sequer sabe\n da presença da criança em um abrigo, fica impossível regularizar a situação. E,\n infelizmente, temos aí um grupo de crianças que está no limbo”, concluiu a\n juíza. \n \n Presente à divulgação do relatório, a ministra da Secretaria de\n Direitos Humanos, Maria do Rosário, avaliou que a Justiça precisa estar atenta\n ao problema, além de citar outras questões apontadas pelo CNMP, como a\n superlotação das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei e\n a falta de separação dos internos por faixa etária, porte físico e tipo de\n infração. \n \n “O mais importante é que cada juiz, na sua comarca, esteja atento\n a cada adolescente que entra no sistema. E que também monitore as instituições\n de internação. Verificamos aqui que as instituições não estão adequadas. Logo,\n temos que reconhecer a falha do Estado. E o próprio avanço da presença\n [participação] de adolescentes em atos inflaciona tem muito a ver com as falhas\n do Estado".\n \n \n \n \n
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