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Geral
12/01/2012 09:00:00
Valor mínimo de guia de recolhimento para Previdência é reduzido para R$ 10
O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).

Agência Brasil/LD

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\n \n O\n valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução\n normativa da Receita Federal publicadanbsp;nesta quinta-feiranbsp;(12) nonbsp;Diário\n Oficial da Uniãonbsp;diminuiu\n de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência\n Social (GPS).\n \n Com a decisão, a Receita deu às\n contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos.\n Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais\n (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também\n corresponde a R$ 10.\n \n De acordo com o auditor fiscal Mário\n Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da\n Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para\n uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento\n ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10”.\n \n A alteração, na prática, não terá\n efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado,\n o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para\n microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas\n de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$\n 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.\n \n A instrução normativa também endureceu\n o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição\n para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas\n uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação\n do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um\n consórcio e não recebem o INSS.\n \n “Até agora, nesses casos, a Receita\n tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o\n que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o\n lançamento”, esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso\n da Receita, Fernando Mombelli.\n \n \n \n
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