Correio do Estado/LD
ImprimirVolta a temporada de Imposto de Renda, com prazo para entrega das declarações começando já no próximo dia 15 e estendendo-se até 31 de maio e, mesmo com prazo maior do que o observado em anos anteriores, já tem documentos que podem ser separados para facilitar o processo.
Ainda que, mais recente, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha confirmado a correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a elevação da taxa de isenção dos atuais R$ 1.908 para R$ 2.640 só deve passar a valer a partir de 2024.
“Vamos começar a isentar em R$ 2.640 até chegar em R$ 5 mil de isenção. Tem que chegar, porque foi compromisso meu e vou fazer”, disse Lula, em menção à promessa na campanha eleitoral de 2022.
Vale ressaltar que a última correção da tabela do IRPF aconteceu ainda em 2015, no começo do 2º mandato de Dilma Rousseff.
Para acelerar o processo, o contribuinte tem acesso à declaração pré-preenchida, que existe desde 2014, mas só em 2022 ficou disponível para todos os níveis de conta gov.br.
Através dessa declaração, informações sobre dívidas e ônus reais; bens e direitos; deduções e rendimentos são preenchidas automaticamente.
Mas vale lembrar que até o fim de fevereiro, novas regras para declaração devem ser anunciadas. Ainda assim, especialistas apontam que pouco deve mudar em relação ao ano passado.
Também, mesmo que cada perfil altere os valores de renda e despesa (sendo necessários documentos específicos), certos pontos são comuns a todas as pessoas.
Confira os documentos
Quanto ao contribuinte e dependentes, dados como nome, número de CPF e título de eleitor, assim como as datas de nascimento e grau de parentesco já podem ser adiantados.
Para declarar é preciso apresentar informações sobre atividade profissional exercida anteriormente, além de endereço atualizado e até dados bancários, número de agência e conta-corrente.
Importante frisar que, quem já declarou em anos anteriores precisará do arquivo digital da declaração do ano passado. Normalmente o arquivo fica no mesmo computador do envio, sendo possível acessá-lo novamente através do site e-CAC da Receita Federal.
Há os informes de rendimento, que apresentam dados de pensões; aposentadorias; salários; distribuições de lucro, mas também é preciso trazer informações de outras rendas, sejam doações; pensões ou heranças.
Ainda, é importante não esquecer dos comprovantes de venda de imóveis, quando é o caso, além se o contribuinte é participante acionário em alguma empresa.
Quem declara?
Contribuintes que - durante 2022 - tiveram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, seja salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial; ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS,
Com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem tinha posse ou a propriedade de bens, ou direitos, até 31 de dezembro de 2021, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou a morar no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Que teve ganho de capital pela alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; e quem escolheu pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro, no prazo de 180 dias;