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ImprimirA Justiça de Campo Grande condenou um morador ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após seus cães da raça pitbull matarem o cachorro do vizinho. A decisão é da 11ª Vara Cível e foi proferida pelo juiz Renato Antonio de Liberali, que considerou procedente a ação de responsabilidade civil movida pelo tutor do animal.
Segundo o processo, o ataque ocorreu quando os pitbulls invadiram a residência da vítima, atravessando o portão da frente sem qualquer contenção ou supervisão. O cachorro agredido estava dentro do imóvel e não teve como se defender. Fotografias anexadas ao processo comprovaram a gravidade do ataque. A vítima também registrou boletim de ocorrência e relatou que tentou entrar em contato com o vizinho, que se manteve ausente diante da situação.
O réu não apresentou defesa, sendo declarado revel. Com base no artigo 936 do Código Civil, o juiz entendeu que o caso configura responsabilidade objetiva. O artigo determina que o dono ou detentor do animal deve reparar o dano causado, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não ocorreu.
Na sentença, o magistrado destacou que a morte de um animal de estimação representa um abalo moral evidente para o tutor, não sendo necessário exigir prova adicional do sofrimento. O juiz ressaltou ainda que os danos morais em casos como este são presumidos pela dor da perda e pela brutalidade do ataque.
A decisão reforça a responsabilidade dos tutores sobre os atos de seus animais e alerta para a necessidade de cuidados e supervisão, especialmente em relação a cães de grande porte.