Agência Brasil/LD
Os dois acidentes com embarcações ocorridos esta semana no Pará e na Bahia, que chocaram o país, serviram para aumentar as estatísticas e chamar a atenção para a necessidade de medidas mais rigorosas na proteção de passageiros e tripulações que utilizam este meio de transporte. Segundo a Marinha do Brasil, de janeiro a agosto deste ano foram registrados 107 naufrágios, contra 95 casos no mesmo período de 2016, um crescimento de 12,63%.
O mais impressionante, de acordo com a Força Naval, é que 40 foram na Região Sudeste e, na maioria dos registros, com embarcações de pequeno porte. Isso porque no Norte do Brasil o transporte por navios, barcos e voadeiras é bem mais frequente. Se no Sudeste ocorreram mais naufrágios, na outra extremidade se contabiliza a maior estatística de mortes.
Levantamento feito pelo Ministério da Saúde a pedido da Agência Brasil informa que, nos últimos 10 anos, ocorreram 1.289 mortes. Os estados do Norte foram responsáveis por 708 mortes, cerca de 55% do registro nacional. Somente no Pará (186) e no Amazonas (421), em uma década, 607 pessoas morreram em naufrágios. No Sudeste, segundo o ministério, no mesmo período, foram 185 mortes.
Naufrágios
A Marinha informou, por meio do Centro de Comunicação Social, que sempre que chega a notícia de naufrágio, a primeira medida adotada pela Capitania dos Portos é o envio de embarcações e mobilização dos meios necessários para auxiliar as buscas e salvamento. Numa outra frente, instaura-se um inquérito administrativo que irá apontar as causas e as responsabilidades do acidente.
De acordo com as estatísticas, 72% dos casos ocorreram por imprudência, imperícia ou negligência. Apesar do aumento de naufrágios nos primeiros oito meses de 2017, a Marinha informa que entre 2015 e 2016 os registros diminuíram. No ano passado, foram 898 contra 998 em 2015. Ao mesmo tempo, o número de embarcações inscritas cresceu gradativamente nos últimos três anos.
Em 2015, havia o registro de 832.717 embarcações. No ano passado, 859.852; e até 30 de junho deste ano, 877.692. Para as investigações administrativas, a Marinha conta com o Tribunal Marítimo e as punições vão da suspensão da habilitação, impedir que a embarcação continue em operação a penas em dinheiro. Já a parte criminal compete à Justiça comum.
“O inquérito administrativo é feito para investigar causas e responsabilidades, mas a punição dos culpados se dá após o julgamento administrativo. Já o julgamento penal é realizado pela Justiça comum”, informa por meio de nota a Marinha.
A Força Naval explica que vem promovendo diversas ações de fiscalização e conscientização por meio das Capitanias dos Portos, bem como suas delegacias e agências existentes no país, mas alerta que “é necessário que os aquaviários e amadores façam o seu papel, contribuindo para que nossas águas estejam cada vez mais limpas e seguras”.
Transporte clandestino
O Comando do 4º Distrito Naval informou que os responsáveis pelo barco Capitão Ribeiro, que naufragou na última terça-feira (21) no Rio Xingu (PA), cometeram ao menos duas irregularidades. Na documentação que entregou às autoridades navais, ainda em Santarém (PA), o responsável pelo barco informou que havia apenas dois passageiros a bordo. O número exato de pessoas que estavam no navio na hora do acidente ainda é incerto. De acordo com o comando, os responsáveis tinham informado que viajariam apenas de Santarém a Prainha, um trajeto de cerca de 170 quilômetros. No entanto, a embarcação acabou prosseguindo com destino a Vitória Xingu, a quase 500 quilômetros do local de partida, em desacordo com a ordem emitida pela Capitania dos Portos, válido até 20 de outubro. Segundo a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA), a embarcação não estava legalizada e fazia o transporte de passageiros de forma clandestina.